
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.730, DE 23 DE JULHO DE 2009.
| Institui o Salão Náutico do Mercosul, evento aser realizado anualmente, no período compreendido entre a última semana deprimeira semana de dezembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Salão Náutico do Mercosul,evento a ser realizado anualmente, no período compreendido entre a últimasemana denovembro e a primeira semana de dezembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” desteartigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Salão Náutico do Mercosul tem comoobjetivos:
I – garantir à população o acesso aolazer e ao esporte;
II – promover o acesso e a integraçãoda população à orla do lago Guaíba;
III – incentivar o desenvolvimento dosesportes náuticos;
IV – incentivar o uso do lago Guaíbacomo opção de lazer e conscientização ambiental;
V – propiciar um evento cultural deintegração entre os cidadãos dos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul
VI – fomentar o mercado náutico noMunicípio de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, no Brasil e nosMercosul;
VII – resgatar a cultura náuticahistórica do Município de Porto Alegre;
VIII – promover entretenimento eintegração com o meio ambiente;
IX – incrementara navegação entre o Rio Grande do Sul e os países vizinhos da bacia do Prata;
X – apoiar oprocesso de revitalização da orla do lago Guaíba em toda a sua extensão dentro doterritório do Município de Porto Alegre;
XI – gerar efomentar negócios entre as empresas participantes, bem como estreitar as relações entreo setor público e a sociedade;
XII – promover efomentar mercados e parcerias, visando ao desenvolvimento sustentável; e
XIII – promover a educação ambientalnas mais variadas formas, enfocando, principalmente, a importância dos recursos hídricose seus ecossistemas e os cuidados que devemos ter para os preservar e perpetuar.
Art. 3º Durante o Salão Náutico do Mercosul,serão realizadas, dentre outras atividades esportivas e culturais:
I – apresentações de vídeos;
II – palestras de federaçõesesportivas, atletas, organizações não governamentais – ONGs – e órgãospúblicos.
Art.4º Esta Lei entra em vigor nadata desua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23de julho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.