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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.738, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Institui a Semana Municipal do Viaduto OtávioRocha, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro,que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  

Parágrafo único.  O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de julho de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.738, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Institui a Semana Municipal do Viaduto OtávioRocha, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro,que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  

Parágrafo único.  O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de julho de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.738, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Institui a Semana Municipal do Viaduto OtávioRocha, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro,que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  

Parágrafo único.  O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30de julho de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.