| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.766, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
| Altera o “caput” do art. 13 da Lei nº10.266, de 10 de outubro de 2007, alterando o prazo de vigência do disposto no art. 6ºdessa Lei. |
“Art.13. O disposto no art. 6º desta Lei temprazo de vigência de 11 de outubro de 2009 até 31 de dezembro de 2011, ficando revogado,automaticamente, no término desse.
.........................................................................................”(NR)
Registre-se epublique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.