
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.775, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
| Cria cargos em comissão na Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, e alterações posteriores, determina a lotação dessescargos emcomissão na estrutura organizacional do Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro, altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 9.056, de 27 de dezembro de 2002, alteradapela Lei nº 9.248, de 28 de outubro de 2003, alterando finalidade da Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Segurança Urbana, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficamcriados os seguintes cargos em comissão, que passam a integrar a letra c do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
| Quantidade | Denominação Básica | Código |
| 1 | Oficial-de-Gabinete – CC | 2.1.2.4 |
| 1 | Responsável por Atividades II – CC | 1.1.2.4 |
Art. 2º Os cargos emcomissão criados no art. 1º desta Lei serão lotados por decreto na estruturaorganizacional do Gabinete de Políticas Públicas para o Povo Negro (GPN),subordinado aoGabinete do Prefeito (GP).
Art. 3º As alterações estruturais no GP decorrentes daaplicação desta Lei serão regulamentadas por decreto no prazo máximo de 30dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Fica alterado o inc. I do art. 2º da Lei nº9.056, de 27 de dezembro de 2002, alteradapela Lei nº 9.248, de 28 de outubro de 2003, conforme segue:
“Art. 2º .....................................................................................
I – coordenare controlaras políticas públicas de gênero e da livre orientação sexual;
.........................................................................................”(NR)
Art. 5º O GPN tem comofinalidade básica coordenar e desenvolver ações que visem à realização depolíticaspúblicas do povo negro no âmbito do Executivo Municipal.
Parágrafo único. Serãoincentivadas as ações das políticas públicas do povo negro desenvolvidas pelasSecretarias, pelos Departamentos, pelas Autarquias e pela Fundação Municipais.
Art. 6º As despesasdecorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias do Executivo Municipal.
Art. 7º EstaLei entraem vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.