
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.776, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
| Altera o inc. I do art. 12 da Lei nº 10.605, de29 de dezembro de 2008 – que consolida, no Município de Porto Alegre, a legislaçãoque dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantesnos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessaprestação de serviços e revoga as Leis nos 1.923, de 30 de dezembro de 1958; 3.187, de24 de outubro de 1968; 3.397, de 2 de julho de 1970; 4.555, de 30 de abrilde 15 de dezembro de 1980; 5.863, de 12 de janeiro de 1987; e 7.865, de 221996 –, estendendo a autorização de comércio ou prestação de serviços de quetrata essa Lei para veículos automotores que possuam até 18 (dezoito) anosfabricação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 12 da Lei nº10.605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Art. 12. ....................................................................................
I– os veículos automotorespoderão possuir até 18 (dezoito) anos de fabricação;
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25de novembro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.