
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
| Altera a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988– que estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, alterando requisitos de recrutamentopara os cargos dessa Classe. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada, no Anexo II da Lei nº 6.203, de 3de outubro de 1988, e alterações posteriores, a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos, conforme segue:
“CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
...................................................................................................
RECRUTAMENTO:
...................................................................................................
b)Requisitos:
1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;
2.Idade: 18 anos completos; e
.........................................................................................”(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2009.
JoséFogaça,
Prefeito.
SôniaVaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-see publique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.