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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988– que estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, alterando requisitos de recrutamentopara os cargos dessa Classe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica alterada, no Anexo II da Lei nº 6.203, de 3de outubro de 1988, e alterações posteriores, a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos, conforme segue:

 

“CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

...................................................................................................

 

RECRUTAMENTO:

 

...................................................................................................

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;

 

2.Idade: 18 anos completos; e

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988– que estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, alterando requisitos de recrutamentopara os cargos dessa Classe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica alterada, no Anexo II da Lei nº 6.203, de 3de outubro de 1988, e alterações posteriores, a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos, conforme segue:

 

“CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

...................................................................................................

 

RECRUTAMENTO:

 

...................................................................................................

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;

 

2.Idade: 18 anos completos; e

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988– que estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos, dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outrasprovidências –, e alterações posteriores, alterando requisitos de recrutamentopara os cargos dessa Classe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica alterada, no Anexo II da Lei nº 6.203, de 3de outubro de 1988, e alterações posteriores, a letra b do item Recrutamento da ClasseAssessor para Assuntos Jurídicos, conforme segue:

 

“CLASSE:ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

 

...................................................................................................

 

RECRUTAMENTO:

 

...................................................................................................

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;

 

2.Idade: 18 anos completos; e

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.