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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funçõesda Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, passando os cargosem comissão de Diretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e AssessorParlamentarde Planejamento a constar como cargos em comissão ou funções gratificadasdeDiretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar dePlanejamento,respectivamente, e dá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  No art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor dePatrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar de Planejamento ficam excluídos dos itens1 e 2 de Cargos em Comissão, e os seguintes cargos em comissão ou funçõesgratificadasficam incluídos no item 1 de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas:

 

“Art. 20.  ...................................................................................................................

 

CARGOSEM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 – FUNÇÃO GERAL

 

NoDE CARGOS

OUFUNÇÕES

DENOMINAÇÃOCÓDIGO
1Diretor-GeralCC-2.3.1.9ou FG-2.3.1.7
1Diretorde Patrimônio e FinançasCC-2.3.1.8ou FG-2.3.1.7
2AssessorParlamentar de PlanejamentoCC-2.3.2.7ou FG-2.3.2.6

 

.........................................................................................”(NR)

 

Parágrafo único.  No Anexo à Lei nº 5.811, de 1986, e alteraçõesposteriores, ficam alteradas as especificações que seguem:

 

“ESPECIFICAÇÕESDE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR-GERAL

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.9 OU FG-2.3.1.7

 

..................................................................................................

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º 

Art.3º 

 

 

 

Art.4º 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestãoe

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funçõesda Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, passando os cargosem comissão de Diretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e AssessorParlamentarde Planejamento a constar como cargos em comissão ou funções gratificadasdeDiretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar dePlanejamento,respectivamente, e dá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  No art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor dePatrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar de Planejamento ficam excluídos dos itens1 e 2 de Cargos em Comissão, e os seguintes cargos em comissão ou funçõesgratificadasficam incluídos no item 1 de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas:

 

“Art. 20.  ...................................................................................................................

 

CARGOSEM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 – FUNÇÃO GERAL

 

NoDE CARGOS

OUFUNÇÕES

DENOMINAÇÃOCÓDIGO
1Diretor-GeralCC-2.3.1.9ou FG-2.3.1.7
1Diretorde Patrimônio e FinançasCC-2.3.1.8ou FG-2.3.1.7
2AssessorParlamentar de PlanejamentoCC-2.3.2.7ou FG-2.3.2.6

 

.........................................................................................”(NR)

 

Parágrafo único.  No Anexo à Lei nº 5.811, de 1986, e alteraçõesposteriores, ficam alteradas as especificações que seguem:

 

“ESPECIFICAÇÕESDE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR-GERAL

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.9 OU FG-2.3.1.7

 

..................................................................................................

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º 

Art.3º 

 

 

 

Art.4º 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestãoe

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funçõesda Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, passando os cargosem comissão de Diretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e AssessorParlamentarde Planejamento a constar como cargos em comissão ou funções gratificadasdeDiretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar dePlanejamento,respectivamente, e dá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  No art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor dePatrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar de Planejamento ficam excluídos dos itens1 e 2 de Cargos em Comissão, e os seguintes cargos em comissão ou funçõesgratificadasficam incluídos no item 1 de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas:

 

“Art. 20.  ...................................................................................................................

 

CARGOSEM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 – FUNÇÃO GERAL

 

NoDE CARGOS

OUFUNÇÕES

DENOMINAÇÃOCÓDIGO
1Diretor-GeralCC-2.3.1.9ou FG-2.3.1.7
1Diretorde Patrimônio e FinançasCC-2.3.1.8ou FG-2.3.1.7
2AssessorParlamentar de PlanejamentoCC-2.3.2.7ou FG-2.3.2.6

 

.........................................................................................”(NR)

 

Parágrafo único.  No Anexo à Lei nº 5.811, de 1986, e alteraçõesposteriores, ficam alteradas as especificações que seguem:

 

“ESPECIFICAÇÕESDE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR-GERAL

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.9 OU FG-2.3.1.7

 

..................................................................................................

 

ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA

 

..................................................................................................

 

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS

 

..................................................................................................

 

CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º 

Art.3º 

 

 

 

Art.4º 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestãoe

AcompanhamentoEstratégico.