
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.793, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
| Altera o art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funçõesda Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, passando os cargosem comissão de Diretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e AssessorParlamentarde Planejamento a constar como cargos em comissão ou funções gratificadasdeDiretor-Geral, Diretor de Patrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar dePlanejamento,respectivamente, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, os cargos em comissão de Diretor-Geral, Diretor dePatrimônio e Finanças e Assessor Parlamentar de Planejamento ficam excluídos dos itens1 e 2 de Cargos em Comissão, e os seguintes cargos em comissão ou funçõesgratificadasficam incluídos no item 1 de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas:
“Art. 20. ...................................................................................................................
CARGOSEM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 – FUNÇÃO GERAL
| NoDE CARGOS OUFUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 1 | Diretor-Geral | CC-2.3.1.9ou FG-2.3.1.7 |
| 1 | Diretorde Patrimônio e Finanças | CC-2.3.1.8ou FG-2.3.1.7 |
| 2 | AssessorParlamentar de Planejamento | CC-2.3.2.7ou FG-2.3.2.6 |
.........................................................................................”(NR)
Parágrafo único. No Anexo à Lei nº 5.811, de 1986, e alteraçõesposteriores, ficam alteradas as especificações que seguem:
“ESPECIFICAÇÕESDE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
..................................................................................................
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR-GERAL
..................................................................................................
CÓDIGO: CC-2.3.1.9 OU FG-2.3.1.7
..................................................................................................
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA
..................................................................................................
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃOGRATIFICADA: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS
..................................................................................................
CÓDIGO: CC-2.3.1.8 OU FG-2.3.1.7
.........................................................................................”(NR)
Art.2º
Art.3º
Art.4º
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2009.
JoséFogaça,
Prefeito.
SôniaVaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestãoe
AcompanhamentoEstratégico.