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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Revoga o § 2º do art. 64 da Leinº 6.253, de11 de novembro de 1988.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 2º do art. 64 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29de dezembro de 2009.

 

 

 

JoãoBatista Linck Figueira,

Prefeito,em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Revoga o § 2º do art. 64 da Leinº 6.253, de11 de novembro de 1988.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 2º do art. 64 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29de dezembro de 2009.

 

 

 

JoãoBatista Linck Figueira,

Prefeito,em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Revoga o § 2º do art. 64 da Leinº 6.253, de11 de novembro de 1988.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 2º do art. 64 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29de dezembro de 2009.

 

 

 

JoãoBatista Linck Figueira,

Prefeito,em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.