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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o “caput” e o § 1º do art.7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 – que institui, no MunicípioPorto Alegre, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, previstano art. 149-A da Constituição Federal –, alterada pela Lei nº 9.903, de 28dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV– a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados o “caput” e o § 1º doart. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.903, de 28de dezembro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 7º  Ficacriado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, administradopela Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV.

 

§ 1º  O FundoMunicipal de Iluminação Pública constará de Unidade Orçamentária, em separado, noorçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o serviço descritono parágrafoúnico do art. 1º desta Lei, bem como os recursos arrecadados com a CIP.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o “caput” e o § 1º do art.7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 – que institui, no MunicípioPorto Alegre, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, previstano art. 149-A da Constituição Federal –, alterada pela Lei nº 9.903, de 28dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV– a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados o “caput” e o § 1º doart. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.903, de 28de dezembro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 7º  Ficacriado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, administradopela Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV.

 

§ 1º  O FundoMunicipal de Iluminação Pública constará de Unidade Orçamentária, em separado, noorçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o serviço descritono parágrafoúnico do art. 1º desta Lei, bem como os recursos arrecadados com a CIP.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 

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LEI Nº 10.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o “caput” e o § 1º do art.7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 – que institui, no MunicípioPorto Alegre, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, previstano art. 149-A da Constituição Federal –, alterada pela Lei nº 9.903, de 28dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV– a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam alterados o “caput” e o § 1º doart. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.903, de 28de dezembro de 2005, conforme segue:

 

“Art. 7º  Ficacriado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, administradopela Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV.

 

§ 1º  O FundoMunicipal de Iluminação Pública constará de Unidade Orçamentária, em separado, noorçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o serviço descritono parágrafoúnico do art. 1º desta Lei, bem como os recursos arrecadados com a CIP.

 

.........................................................................................”(NR)

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

João Batista Linck Figueira,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.