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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.806, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Revoga a Lei nº 10.603, de 29 de2008 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Agência de Inovaçãoe Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre (Inovapoa), dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficarevogada a Lei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.806, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Revoga a Lei nº 10.603, de 29 de2008 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Agência de Inovaçãoe Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre (Inovapoa), dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficarevogada a Lei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.806, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Revoga a Lei nº 10.603, de 29 de2008 – que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Agência de Inovaçãoe Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre (Inovapoa), dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficarevogada a Lei nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.