
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.816 , DE 8 DE JANEIRO DE 2010.
| Inclui § 3º no art. 3º da Lei nº30 de junho de 2009 que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa/GP),cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Cargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências, especificando a carga horária do cargo em comissão de Coordenador-Geral. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluído § 3º no art. 3º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, conforme segue:
Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 3º A carga horária do cargo em comissão deCoordenador-Geral criado pelo caput deste artigo é de 20 (vinte) horassemanais. (NR)
Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 dejaneiro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se epublique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.