brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.816 , DE 8 DE JANEIRO DE 2010.

Inclui § 3º no art. 3º da Lei nº30 de junho de 2009 – que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa/GP),cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Cargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências–, especificando a carga horária do cargo em comissão de Coordenador-Geral.

 

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluído § 3º no art. 3º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, conforme segue:

 

“Art. 3º  .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 3º  A carga horária do cargo em comissão deCoordenador-Geral criado pelo ‘caput’ deste artigo é de 20 (vinte) horassemanais.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.816 , DE 8 DE JANEIRO DE 2010.

Inclui § 3º no art. 3º da Lei nº30 de junho de 2009 – que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa/GP),cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Cargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências–, especificando a carga horária do cargo em comissão de Coordenador-Geral.

 

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluído § 3º no art. 3º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, conforme segue:

 

“Art. 3º  .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 3º  A carga horária do cargo em comissão deCoordenador-Geral criado pelo ‘caput’ deste artigo é de 20 (vinte) horassemanais.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.816 , DE 8 DE JANEIRO DE 2010.

Inclui § 3º no art. 3º da Lei nº30 de junho de 2009 – que cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa/GP),cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Cargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, e dá outras providências–, especificando a carga horária do cargo em comissão de Coordenador-Geral.

 

 

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluído § 3º no art. 3º da Lei nº 10.705, de 30 de junho de 2009, conforme segue:

 

“Art. 3º  .....................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 3º  A carga horária do cargo em comissão deCoordenador-Geral criado pelo ‘caput’ deste artigo é de 20 (vinte) horassemanais.” (NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 dejaneiro de 2010.

 

 

 

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.