
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.823, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
| Inclui § 3º no art. 3º da Lei nº28 de setembro de 2007, assegurando ao usuário do estacionamento temporário remunerado,em vias e logradouros públicos de uso comum, o direito de receber, em 2 (duas) vias, ocomprovante da retribuição pecuniária devida. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído § 3º no art. 3º da Lei nº10.260, de 28 de setembro de 2007, conforme segue:
“Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................
§ 3º Fica assegurado ao usuário do estacionamento temporário remunerado odireito de receber, em 2 (duas) vias, o comprovante da retribuição pecuniária devida.”(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias,contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21de janeiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se epublique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.