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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante daletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, inclui inc. XVIII no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadasno Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Assistente2.1.1.5Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
3AuxiliarTécnico2.1.1.3Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 2º  Ficamcriadas as seguintes Funções Gratificadas noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
1Coordenador1.1.1.7Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG), da SPU, da SPM
1Chefede Unidade1.1.1.6Unidadede Projetos Geométricos (UPG), da CCPG, da SPU, da SPM

 

Art. 3º  Ficamextintos os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 4º  Ficamcriados os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1GestorC NM – CC1.1.2.6Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM
1Assistente– CC2.1.2.5Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM

 

Art. 5º  Fica incluído inc. XVIII no art. 1º daLei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XVIII – Gestor C NM da Áreade GestãoInterinstitucional (AGI), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 6º  AsFunções Gratificadas e os Cargos em Comissão criados nos arts. 2º e 4º desta Leiserão lotados por decreto na estrutura organizacional da SPM.

 

Art. 7º  As alterações estruturais decorrentes daaplicação desta Lei, em face da extinção e da criação de Funções Gratificadas eCargos em Comissão, serão regulamentadas pordecreto, que será publicado em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data depublicação desta Lei.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 defevereiro de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante daletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, inclui inc. XVIII no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadasno Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Assistente2.1.1.5Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
3AuxiliarTécnico2.1.1.3Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 2º  Ficamcriadas as seguintes Funções Gratificadas noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
1Coordenador1.1.1.7Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG), da SPU, da SPM
1Chefede Unidade1.1.1.6Unidadede Projetos Geométricos (UPG), da CCPG, da SPU, da SPM

 

Art. 3º  Ficamextintos os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 4º  Ficamcriados os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1GestorC NM – CC1.1.2.6Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM
1Assistente– CC2.1.2.5Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM

 

Art. 5º  Fica incluído inc. XVIII no art. 1º daLei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XVIII – Gestor C NM da Áreade GestãoInterinstitucional (AGI), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 6º  AsFunções Gratificadas e os Cargos em Comissão criados nos arts. 2º e 4º desta Leiserão lotados por decreto na estrutura organizacional da SPM.

 

Art. 7º  As alterações estruturais decorrentes daaplicação desta Lei, em face da extinção e da criação de Funções Gratificadas eCargos em Comissão, serão regulamentadas pordecreto, que será publicado em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data depublicação desta Lei.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 defevereiro de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.

Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante daletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, inclui inc. XVIII no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, ealterações posteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadasno Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Assistente2.1.1.5Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
3AuxiliarTécnico2.1.1.3Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 2º  Ficamcriadas as seguintes Funções Gratificadas noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor1.1.1.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM
1Coordenador1.1.1.7Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG), da SPU, da SPM
1Chefede Unidade1.1.1.6Unidadede Projetos Geométricos (UPG), da CCPG, da SPU, da SPM

 

Art. 3º  Ficamextintos os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM
1Supervisor– CC1.1.2.8Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM

 

Art. 4º  Ficamcriados os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

 

Quant.DenominaçãoBásicaCódigoUnidadede Trabalho
1GestorC NM – CC1.1.2.6Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM
1Assistente– CC2.1.2.5Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM

 

Art. 5º  Fica incluído inc. XVIII no art. 1º daLei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XVIII – Gestor C NM da Áreade GestãoInterinstitucional (AGI), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 6º  AsFunções Gratificadas e os Cargos em Comissão criados nos arts. 2º e 4º desta Leiserão lotados por decreto na estrutura organizacional da SPM.

 

Art. 7º  As alterações estruturais decorrentes daaplicação desta Lei, em face da extinção e da criação de Funções Gratificadas eCargos em Comissão, serão regulamentadas pordecreto, que será publicado em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data depublicação desta Lei.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 defevereiro de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.