
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.829, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.
| Extingue e cria Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante daletra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, inclui inc. XVIII no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, ealterações posteriores, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadasno Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra c do AnexoI da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código | Unidadede Trabalho |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM |
| 3 | AuxiliarTécnico | 2.1.1.3 | Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM |
Art. 2º Ficamcriadas as seguintes Funções Gratificadas noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código | Unidadede Trabalho |
| 1 | Supervisor | 1.1.1.8 | Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM |
| 1 | Supervisor | 1.1.1.8 | Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM |
| 1 | Coordenador | 1.1.1.7 | Coordenaçãode Cartografia e Projetos Geométricos (CCPG), da SPU, da SPM |
| 1 | Chefede Unidade | 1.1.1.6 | Unidadede Projetos Geométricos (UPG), da CCPG, da SPU, da SPM |
Art. 3º Ficamextintos os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código | Unidadede Trabalho |
| 1 | Supervisor– CC | 1.1.2.8 | Supervisãode Desenvolvimento Urbano (SDU), da SPM |
| 1 | Supervisor– CC | 1.1.2.8 | Supervisãode Planejamento Urbano (SPU), da SPM |
Art. 4º Ficamcriados os seguintes Cargos em Comissão noQuadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante da letra cda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código | Unidadede Trabalho |
| 1 | GestorC NM – CC | 1.1.2.6 | Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM |
| 1 | Assistente– CC | 2.1.2.5 | Áreade Gestão Interinstitucional (AGI), da SPM |
Art. 5º Fica incluído inc. XVIII no art. 1º daLei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
XVIII – Gestor C NM da Áreade GestãoInterinstitucional (AGI), da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM);
.........................................................................................”(NR)
Art. 6º AsFunções Gratificadas e os Cargos em Comissão criados nos arts. 2º e 4º desta Leiserão lotados por decreto na estrutura organizacional da SPM.
Art. 7º As alterações estruturais decorrentes daaplicação desta Lei, em face da extinção e da criação de Funções Gratificadas eCargos em Comissão, serão regulamentadas pordecreto, que será publicado em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data depublicação desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 defevereiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.