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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Institui o Fórum de Debates sobre as Políticasde Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana depassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revogaa Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Fórum de Debates sobre asPolíticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeiraoutubro.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o “caput” desteartigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art. 2º  Durante a realização do Fórum de Debates sobreas Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aosmaus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aosanimais.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 dejulho de2002.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

Carlos Garcia,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Institui o Fórum de Debates sobre as Políticasde Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana depassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revogaa Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Fórum de Debates sobre asPolíticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeiraoutubro.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o “caput” desteartigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art. 2º  Durante a realização do Fórum de Debates sobreas Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aosmaus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aosanimais.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 dejulho de2002.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

Carlos Garcia,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Institui o Fórum de Debates sobre as Políticasde Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana depassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revogaa Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Fórum de Debates sobre asPolíticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeiraoutubro.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o “caput” desteartigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art. 2º  Durante a realização do Fórum de Debates sobreas Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aosmaus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aosanimais.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 dejulho de2002.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

Carlos Garcia,

SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

 

Luiz FernandoMoraes,

SecretárioMunicipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.