
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
| Institui o Fórum de Debates sobre as Políticasde Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana depassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revogaa Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum de Debates sobre asPolíticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeiraoutubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” desteartigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Durante a realização do Fórum de Debates sobreas Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aosmaus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aosanimais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 dejulho de2002.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.
Luiz FernandoMoraes,
SecretárioMunicipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico.