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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.853, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Cria o Turismo Aquaviário no Município dePorto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Turismo Aquaviáriono Município de Porto Alegre.

 

Parágrafo único.  As atividades doTurismo Aquaviário serão realizadas no lago Guaíba.

 

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal deTurismo – SMTUR – regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contarda data de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18de março de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.853, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Cria o Turismo Aquaviário no Município dePorto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Turismo Aquaviáriono Município de Porto Alegre.

 

Parágrafo único.  As atividades doTurismo Aquaviário serão realizadas no lago Guaíba.

 

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal deTurismo – SMTUR – regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contarda data de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18de março de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.853, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Cria o Turismo Aquaviário no Município dePorto Alegre.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Turismo Aquaviáriono Município de Porto Alegre.

 

Parágrafo único.  As atividades doTurismo Aquaviário serão realizadas no lago Guaíba.

 

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal deTurismo – SMTUR – regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contarda data de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18de março de 2010.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.