
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.891, DE 18 DE MAIO DE 2010.
| Cria a Coordenação Municipal daMulher (CMM),do Gabinete do Prefeito (GP), no âmbito da Administração Centralizada (AC)Executivo Municipal, estabelece suas finalidades e competências, cria Cargos em Comissãoe dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficacriada a Coordenação Municipal da Mulher (CMM), vinculada ao Gabinete do Prefeito (GP),no âmbito da Administração Centralizada (AC) do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º ACMM é o órgão central de coordenação e controle de políticas públicas de gênero epossui as finalidades de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar osprogramas, os projetos e as ações voltadas às políticas de gênero no Município dePorto Alegre.
Art. 3º ACMM tem como objetivo fundamental promover a equidade de gênero, de modo que, por meio datransversalidade e territorialidade, venha a garantir a aplicação de políticas degênero, fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e propiciarde ações voltadas ao gênero feminino no Município de Porto Alegre.
Art. 4º Competemà CMM:
I – acompanhar o cumprimento das legislaçõesqueasseguram os direitos das mulheres;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãoscompetentes denúncias relativas à discriminação e à violência contra a mulher;
III – promover projetos em nível municipal, buscando aobtenção de recursos oriundos de programas federais que tratem diretamentequestões de gênero;
IV – promover a revitalização e a modernização deestudos, pesquisas ou debates sobre a situação da mulher, sobre as políticas públicasde gênero e sobre as ações executadas no Município de Porto Alegre;
V – articular com diferentes órgãos do governo, commovimentos sociais, com organizações não governamentais e com a sociedadecivilações, assuntos e programas dirigidos à mulher, constituindo o fórum municipal parapromoção de ações e captação dos recursos citados no inc. III deste artigo;
VI – prestar esclarecimentos aos diferentes órgãos degoverno, aos movimentos sociais, às organizações não governamentais e à sociedadecivil a respeito de assuntos voltados à mulher, sempre que necessário;
VII – apoiar e assistir a discussões com a sociedade eparticipar dos movimentos sociais no Município de Porto Alegre voltados àquestão degênero;
VIII – participar de fóruns, encontros, reuniões,seminários e outros eventos que abordem questões relativas à mulher;
IX – apoiar a elaboração de leis que visem aasseguraros direitos da mulher;
X – incentivar e promover a participação e aintegração social e política da mulher;
XI – organizar, juntamente com o Conselho Municipal dosDireitos da Mulher (COMDIM), as conferências municipais relacionadas ao gênero;
XII – articular com os Governos Federal, Estadual eMunicipal as políticas e as ações voltadas à mulher;
XIII – orientar os órgãos municipais na elaboração ena realização de programas de interesse da mulher;
XIV – receber, estudar e encaminhar, no âmbitomunicipal, solicitações de interesse da mulher;
XV – firmar convênios e acordos com outrasinstituições, visando à implementação de suas finalidades;
XVI – prestar assessoramento ao Prefeito Municipal emquestões que digam respeito aos direitos da mulher; e
XVII – efetuar intercâmbio com as instituiçõespúblicas, privadas, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, de modo abuscar informações para a qualificação das políticas públicas de gênero aseremimplementadas no Município de Porto Alegre.
Art. 5º Ficamcriados os seguintes Cargos em Comissão, que passam a constar da letra c do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
| 1 | Coordenador– CC | 1.1.2.7 | CMM |
| 3 | Assistente– CC | 2.1.2.5 | AssessoriaTécnico-Política (ASSETEP) da CMM |
Art. 6º O Comitê de Gênero, cuja denominação foi dadapor meio do Decreto nº 16.432, de 9 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº16.459, de 2 de outubro de 2009, passa a ser coordenado pela CMM.
Art. 7º Os Cargos emComissão criados no art. 5º desta Lei serão lotados na estrutura organizacional do GP,por meio de decreto.
Art. 8º Asalterações estruturais decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser regulamentadaspor decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação destaLei.
Art. 9º Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotaçãoorçamentária própria.
Art. 10. Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários àe ao funcionamento da CMM.
Art. 11. EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.