
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.937, DE 27 DE JULHO DE 2010.
| Altera a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, extinguindo cargos em comissão ecriando cargo em comissão e funções gratificadas na Administração Centralizada, einclui inc. XX no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre o rol de titulares de postos de confiança e funçãoespecífica aos quais é atribuída verba de representação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargosemcomissão, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, lotados na Secretaria Municipal da Cultura(SMC):
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código | Unidadede Trabalho |
| 01 | Assistente | 2.1.3.5 | Gabinete do Secretário(GS) |
| 01 | GerenteI | 1.1.2.5 | Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães(BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura (CLL) |
Art. 2º Ficacriado o seguinte cargo em comissão, que passa a integrar a letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | Denominação Básica | Código |
| 01 | Secretário Adjunto – CC | 1.1.2.8 |
Art. 3º Ficamcriadas as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a letra cLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:
| Quant. | DenominaçãoBásica | Código |
| 01 | Chefede Equipe | 1.1.1.5 |
| 01 | Responsávelpor Atividades II | 1.1.1.4 |
Art. 4º Ocargo em comissão e as funções gratificadas criados nos arts. 2º e 3º desta Lei devemser lotados por decreto, na estrutura organizacional da SMC, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º Ficaincluído inc. XX no art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, ealteraçõesposteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
XX – Secretário Adjunto do Gabinete do Secretário(GS), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
.........................................................................................”(NR)
Art. 6º Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.
Art. 7º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretário Municipal de Administração
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.