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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.939, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o art. 3º e inclui art. 3º-A na Lei nº7.855, de 25 de setembro de 1996, e alterações posteriores, e inclui art.4º-A na Leinº 10.428, de 6 de maio de 2008, dispondo sobre recursos arrecadados relativos à SemanaFarroupilha e ao Acampamento Farroupilha.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodas atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica dosanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  VETADO.

 

Art. 2º  Fica incluído art. 3º-A na Lei nº 7.855,1996, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 3º-A  Dosrecursos arrecadados por meio de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, aComissão Especial e o Comitê Gestor deverão prestar contas à sociedade, por meio doDiário Oficial de Porto Alegre – DOPA – e do Portal Transparência PortoAlegre, discriminando sua origem e seu destino, até 30 (trinta) dias apósa realizaçãodesse Evento.

 

§ 1º  VETADO.

 

§ 2º  VETADO.

 

Art. 3º  Fica incluído art. 4º-A na Lei nº 10.428, de 6de maio de 2008, conforme segue:

 

“Art. 4º-A  Ficacriado Comitê Gestor para o acompanhamento e a fiscalização do recebimentoutilização dos recursos relacionados ao Acampamento Farroupilha oriundos do OrçamentoMunicipal, de arrecadações, de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas e de entidades não governamentais.

 

Parágrafo único.  OComitê Gestor será tripartite, constituído pelo Governo Municipal, por entidadesligadas à cultura gaúcha e por representantes da comunidade.”

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.939, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o art. 3º e inclui art. 3º-A na Lei nº7.855, de 25 de setembro de 1996, e alterações posteriores, e inclui art.4º-A na Leinº 10.428, de 6 de maio de 2008, dispondo sobre recursos arrecadados relativos à SemanaFarroupilha e ao Acampamento Farroupilha.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodas atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica dosanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  VETADO.

 

Art. 2º  Fica incluído art. 3º-A na Lei nº 7.855,1996, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 3º-A  Dosrecursos arrecadados por meio de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, aComissão Especial e o Comitê Gestor deverão prestar contas à sociedade, por meio doDiário Oficial de Porto Alegre – DOPA – e do Portal Transparência PortoAlegre, discriminando sua origem e seu destino, até 30 (trinta) dias apósa realizaçãodesse Evento.

 

§ 1º  VETADO.

 

§ 2º  VETADO.

 

Art. 3º  Fica incluído art. 4º-A na Lei nº 10.428, de 6de maio de 2008, conforme segue:

 

“Art. 4º-A  Ficacriado Comitê Gestor para o acompanhamento e a fiscalização do recebimentoutilização dos recursos relacionados ao Acampamento Farroupilha oriundos do OrçamentoMunicipal, de arrecadações, de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas e de entidades não governamentais.

 

Parágrafo único.  OComitê Gestor será tripartite, constituído pelo Governo Municipal, por entidadesligadas à cultura gaúcha e por representantes da comunidade.”

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.939, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o art. 3º e inclui art. 3º-A na Lei nº7.855, de 25 de setembro de 1996, e alterações posteriores, e inclui art.4º-A na Leinº 10.428, de 6 de maio de 2008, dispondo sobre recursos arrecadados relativos à SemanaFarroupilha e ao Acampamento Farroupilha.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodas atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica dosanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  VETADO.

 

Art. 2º  Fica incluído art. 3º-A na Lei nº 7.855,1996, e alterações posteriores, conforme segue:

 

“Art. 3º-A  Dosrecursos arrecadados por meio de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, aComissão Especial e o Comitê Gestor deverão prestar contas à sociedade, por meio doDiário Oficial de Porto Alegre – DOPA – e do Portal Transparência PortoAlegre, discriminando sua origem e seu destino, até 30 (trinta) dias apósa realizaçãodesse Evento.

 

§ 1º  VETADO.

 

§ 2º  VETADO.

 

Art. 3º  Fica incluído art. 4º-A na Lei nº 10.428, de 6de maio de 2008, conforme segue:

 

“Art. 4º-A  Ficacriado Comitê Gestor para o acompanhamento e a fiscalização do recebimentoutilização dos recursos relacionados ao Acampamento Farroupilha oriundos do OrçamentoMunicipal, de arrecadações, de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas e de entidades não governamentais.

 

Parágrafo único.  OComitê Gestor será tripartite, constituído pelo Governo Municipal, por entidadesligadas à cultura gaúcha e por representantes da comunidade.”

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.