
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.939, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
| Altera o art. 3º e inclui art. 3º-A na Lei nº7.855, de 25 de setembro de 1996, e alterações posteriores, e inclui art.4º-A na Leinº 10.428, de 6 de maio de 2008, dispondo sobre recursos arrecadados relativos à SemanaFarroupilha e ao Acampamento Farroupilha. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no usodas atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica dosanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º Fica incluído art. 3º-A na Lei nº 7.855,1996, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 3º-A Dosrecursos arrecadados por meio de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, aComissão Especial e o Comitê Gestor deverão prestar contas à sociedade, por meio doDiário Oficial de Porto Alegre – DOPA – e do Portal Transparência PortoAlegre, discriminando sua origem e seu destino, até 30 (trinta) dias apósa realizaçãodesse Evento.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º Fica incluído art. 4º-A na Lei nº 10.428, de 6de maio de 2008, conforme segue:
“Art. 4º-A Ficacriado Comitê Gestor para o acompanhamento e a fiscalização do recebimentoutilização dos recursos relacionados ao Acampamento Farroupilha oriundos do OrçamentoMunicipal, de arrecadações, de doações ou outras formas de apoio financeiro deempresas e de entidades não governamentais.
Parágrafo único. OComitê Gestor será tripartite, constituído pelo Governo Municipal, por entidadesligadas à cultura gaúcha e por representantes da comunidade.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.