| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.940, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
| Inclui § 4º no art. 29 e alterao inc. XXX doart. 51, ambos da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999 – que disciplinao uso doMobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município e dá outras providências–, e alterações posteriores, dispondo sobre proibição de propaganda que induza àprostituição. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 29. ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Aproibição especificada no inc. XXX do art. 51 desta Lei aplica-se aos meios depropaganda de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inc. XXX do art. 51 da Lei nº8.279, de 1999, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 51. ....................................................................................
...................................................................................................
XXX – que contenham qualquer conteúdo queinduza,direta ou indiretamente, à prostituição, tais como:
a) imagens de mulheres em anúncios de boates, casas noturnase similares; e
b) anúncios de estabelecimentos com expressões como ‘casade massagens’, ‘relax para executivos’e ‘bebidas com acompanhantes’, dentre outras.
.........................................................................................”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias,contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de José Fortunati, Prefeito. Cássio Trogildo, Secretário Municipal de Obras e Viação. Carlos Garcia, Secretário Municipal do Meio Ambiente. Márcio Bins Ely, Secretário do Planejamento Municipal. Registre-se e publique-se. Newton Baggio, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.