brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.952, DE 2 DESETEMBRO DE 2010.

Revoga o inc. VII e inclui inc.XIX no art. 1ºda Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, retirando a verbade representação do posto de confiança de Coordenador-Geral do Gabinete dede Recursos e Investimentos (GCRI), do Gabinete do Prefeito (GP), e concedendo-a ao postode confiança de Coordenador-Geral do Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XIX noart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conformesegue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XIX – Coordenador-Geral doGabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP;

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º  Fica revogado o inc. VII doart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.952, DE 2 DESETEMBRO DE 2010.

Revoga o inc. VII e inclui inc.XIX no art. 1ºda Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, retirando a verbade representação do posto de confiança de Coordenador-Geral do Gabinete dede Recursos e Investimentos (GCRI), do Gabinete do Prefeito (GP), e concedendo-a ao postode confiança de Coordenador-Geral do Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XIX noart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conformesegue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XIX – Coordenador-Geral doGabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP;

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º  Fica revogado o inc. VII doart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.952, DE 2 DESETEMBRO DE 2010.

Revoga o inc. VII e inclui inc.XIX no art. 1ºda Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, retirando a verbade representação do posto de confiança de Coordenador-Geral do Gabinete dede Recursos e Investimentos (GCRI), do Gabinete do Prefeito (GP), e concedendo-a ao postode confiança de Coordenador-Geral do Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído inc. XIX noart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conformesegue:

 

“Art. 1º  .....................................................................................

 

...................................................................................................

 

XIX – Coordenador-Geral doGabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP;

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º  Fica revogado o inc. VII doart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

SecretáriaMunicipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.