
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.952, DE 2 DESETEMBRO DE 2010.
| Revoga o inc. VII e inclui inc.XIX no art. 1ºda Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, retirando a verbade representação do posto de confiança de Coordenador-Geral do Gabinete dede Recursos e Investimentos (GCRI), do Gabinete do Prefeito (GP), e concedendo-a ao postode confiança de Coordenador-Geral do Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído inc. XIX noart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, conformesegue:
“Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
XIX – Coordenador-Geral doGabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP;
.........................................................................................”(NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art.3º Fica revogado o inc. VII doart. 1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 2 de setembro de 2010.
JoséFortunati,
Prefeito.
SôniaVaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestãoe
Acompanhamento Estratégico.