
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.967, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
| Inclui art. 1º-A na Lei nº 10.805, de 30 dedezembro de 2009, autorizando, conforme dispõe, o Executivo Municipal a efetivar orecrutamento de 200 (duzentos) agentes comunitários de saúde. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficaincluído art. 1º-A na Lei nº 10.805, de 30 de dezembro de 2009, conforme segue:
“Art.1º-A Fica o Executivo Municipal autorizado aefetivar o recrutamento de 200 (duzentos) agentes comunitários de saúde, em conformidadecom a sistemática prevista no art. 3º da Lei nº 7.770, de 19 de janeiro decontratação terá vigência até 31 de dezembro de 2010.” (NR)
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de outubro de 2010.
JoséFortunati,
Prefeito.
CarlosHenrique Casartelli,
SecretárioMunicipal de Saúde.
Registre-see publique-se.
NewtonBaggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.