
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.973, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
| Inclui a efeméride Semana Municipal do BairroBom Jesus no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, que será realizada na semanaqueincluir o dia 15 de dezembro. |
OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo à Leinº 10.904, de 31 de maio de 2010, aefeméride a seguir descrita:
| DEZEMBRO |
| Na semana que incluir o dia15 | Semana Municipal do BairroBom Jesus |
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2010.
JoséFortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-see publique-se.
NewtonBaggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.