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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

Inclui a efeméride Semana Municipal de Combateà Violência no Trânsito no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, que serárealizada naprimeira semana do mês de março.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010,a seguir descrita:

 

MARÇO
Na primeira semanaSemana Municipal de Combate àViolência no Trânsito

 

Art. 2º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Vanderlei Luís Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

Inclui a efeméride Semana Municipal de Combateà Violência no Trânsito no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, que serárealizada naprimeira semana do mês de março.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010,a seguir descrita:

 

MARÇO
Na primeira semanaSemana Municipal de Combate àViolência no Trânsito

 

Art. 2º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Vanderlei Luís Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.

Inclui a efeméride Semana Municipal de Combateà Violência no Trânsito no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – queinstitui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, que serárealizada naprimeira semana do mês de março.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010,a seguir descrita:

 

MARÇO
Na primeira semanaSemana Municipal de Combate àViolência no Trânsito

 

Art. 2º  Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2010.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Vanderlei Luís Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.