
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.001, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
| Institui o Conselho Executivo Municipal deAdministração de Pessoal (Comap) e revoga o inc. III e o § 3º do art. 1º da Lei nº3.607, de 27 de dezembro de 1971. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído oExecutivo Municipal de Administração de Pessoal (Comap), órgão de assessoramento daAdministração Centralizada, das Autarquias e da Fundação municipais.
Art.2º Compete ao Comapemitir parecersobre:
I enquadramento e reenquadramento de funcionários;
II transferência, aproveitamento, reversão e readaptação de funcionários;
III averbação de tempo de serviço, quando houver controvérsia sobre a matéria;
IV recursos, na forma estabelecida no Estatutodos FuncionáriosPúblicosdo Município de Porto Alegre;
V acumulação;
VI penas disciplinares de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ecassação de disponibilidade, analisadas em processos administrativos próprios;
VII inquéritos administrativos e sua revisão;
VIII adicional por tempo de serviço e incorporação de função gratificada, quandohouver controvérsia sobre as matérias;
IX concessão de incentivos a professores da Secretaria Municipal de Educação(SMED);
X projetos de lei e decretos sobre pessoal, quando solicitado pela Secretaria Municipal deAdministração (SMA); e
XI quaisquer assuntos relativos à administração de pessoal, quando solicitadoPrefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração.
Parágrafoúnico. Os titulares das Autarquias e daFundação municipais poderão solicitar, por intermédio do Secretário Municipal deAdministração, parecer ao Comap sobre questões relativas à administração de pessoal.
Art.3º O Comap será composto por 11(onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal, conforme segue:
I 9 (nove) funcionários municipais, estáveis ou inativos, de reconhecida capacidadefuncional e especializados em assuntos de pessoal, sendo que, desses:
a) 4(quatro)legalmente habilitados para o exercício da profissão de Administrador; e
b) 3 (três) legalmente habilitados em Ciências Jurídicas e Sociais, sendo 1 (um) daProcuradoria-Geral do Município (PGM);
II 1 (um) representante do Conselho Regional de Administração (CRA) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o Executivo Municipal; e
III 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil SeçãoRio Grande doSul (OAB RS) e respectivo suplente, sem qualquer vinculação com o ExecutivoMunicipal.
§ 1º Os funcionários municipais terão 4suplentes, nomeados bienalmente, sendo:
I 2 (dois) paraos titulares referidos na al. a do inc. I do caput deste artigo;
II 1 (um) paraos titulares referidos na al. b do inc. I do caput deste artigo; e
III 1 (um) para os demais titulares.
§ 2º Omandatodos membros do Comap será de 6 (seis) anos, sem prejuízo da recondução, comrenovação bienal do terço.
Art.4º A renovação dos membros do Comapdar-se-á em terços, conforme segue:
I o primeiro formado:
a) pelorepresentante do CRA do Estado do Rio Grande do Sul; e
b) por 2(dois) funcionários municipais, sendo 1 (um) legalmentehabilitado em Ciências Jurídicas e Sociais;
II o segundo formado:
a) pelorepresentante da OAB RS; e
b) por 3(três) funcionários municipais, sendo 2 (dois) legalmente habilitados parada profissão de Administrador;
III o terceiro formado por 4 (quatro) funcionários municipais, sendo 1(um) legalmentehabilitado em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 5º Os membros do Comap perceberão, atítulo derepresentação, uma gratificação pela presença nas reuniões, na forma de jetom,observados:
I o valor máximo de 17 (dezessete) UFMs (Unidades FinanceirasMunicipais) por reunião; e
II o limite de 4 (quatro) reuniões ordinárias e 1(uma) extraordinária por mês.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7ºFicam revogados o inc. III e o§ 3º do art. 1º da Lei nº 3.607, de 27 de dezembro de 1971.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.