
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
| Cria 99 (noventa e nove) cargosde provimentoefetivo de Professor na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, quepassam a integrar a Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficamcriados, na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, os seguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988, e alterações posteriores:
ED GRUPO EDUCAÇÃO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | IDENTIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS |
| CÓDIGO | IDENTIFICAÇÃO |
| Professor | ED. 01.03.M1 | A, B, C, D | 99 |
Art. 2º Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.
Art. 3º Ficao Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários àcobertura dasdespesas geradas pela aplicação desta Lei.
Art. 4º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dedezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,em exercício.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.