brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria 99 (noventa e nove) cargosde provimentoefetivo de Professor na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, quepassam a integrar a Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, edá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, os seguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988, e alterações posteriores:

 

ED – GRUPO EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE

DE CARGOS

CÓDIGOIDENTIFICAÇÃO
ProfessorED. 01.03.M1A, B, C, D99

 

Art. 2º  Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Ficao Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários àcobertura dasdespesas geradas pela aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria 99 (noventa e nove) cargosde provimentoefetivo de Professor na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, quepassam a integrar a Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, edá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, os seguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988, e alterações posteriores:

 

ED – GRUPO EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE

DE CARGOS

CÓDIGOIDENTIFICAÇÃO
ProfessorED. 01.03.M1A, B, C, D99

 

Art. 2º  Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Ficao Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários àcobertura dasdespesas geradas pela aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria 99 (noventa e nove) cargosde provimentoefetivo de Professor na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, quepassam a integrar a Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, edá outras providências.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, os seguintescargos de provimento efetivo, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6.151, de 13 dejulho de 1988, e alterações posteriores:

 

ED – GRUPO EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE

DE CARGOS

CÓDIGOIDENTIFICAÇÃO
ProfessorED. 01.03.M1A, B, C, D99

 

Art. 2º  Asdespesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Ficao Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários àcobertura dasdespesas geradas pela aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Rita de Cássia Reda Eloy,

Secretária Municipal de Administração,em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.