
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
| Estende aos detentores do cargode GuardaMunicipal a vantagem prevista no inc. II do art. 62 da Lei nº 6.253, de 111988 Plano de Carreira dos Funcionários do Departamento Municipal de LimpezaUrbana (DMLU) , e alterações posteriores. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a gratificação prevista noinc. II do art. 62 da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, e alteraçõesposteriores, aos detentores do cargo de GuardaMunicipal, quando escalados para dirigir veículos de uso nas atividades doserviço de vigilância.
Parágrafo único. Para terdireito à gratificação referida no caput deste artigo, o Guarda Municipaldeverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e compatívelcom oveículo utilizado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data depublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dedezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se epublique-se.
NewtonBaggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.