
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
| Cria e extingue cargos no QuadroProvimento Efetivo do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresMunicípio de Porto Alegre PREVIMPA , constante do Anexo I daLei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009, revoga osincs. II, III, IV e V do art. 4º, o parágrafo único do art. 41, o art. 47e a al. d doinc. II do art. 49 daquela Lei e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre PREVIMPA ,os seguintes cargos, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 11 de maio de 2009:
AA Grupo Apoioà Administração
| DENOMINAÇÃO DA CLASSE | IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS |
| Código | Referências |
| AssistenteAdministrativo | AA-6.01.06 | A,| 25 | |
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos,style="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;mso-bidi-font-weight:bold">Quadro de Cargosde Provimento Efetivo doAnexo I da Lei nº 8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009:
| DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS |
| Código | Referências |
| Auxiliar deServiços Gerais | AC-6.01.02 | A,| 06 | |
| GuardaMunicipal | FV-6.01.04 | A,| 04 | |
| Telefonista | CO-6.01.04 | A,| 04 | |
| Motorista | OP-6.01.04 | A,| 04 | |
| Administrador | ES-6.01.NS | A,B, C, D | 01 |
| Exator | ES-6.06.NS | A,| 01 | |
Art. 3º Ficam excluídos do Quadro de Cargosde Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, oGrupo Atividades Complementares, o Grupo Vigilância, o Grupo Comunicação e o Grupo Operacional.
Art. 4º Ficam excluídas do Anexo II da Lei2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, asEspecificações das Classes de Auxiliar deServiços Gerais, Guarda Municipal, Telefonista, Motorista e Exator Municipal.
Art. 5º Asdespesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.
Art. 8º Ficam revogados, na Lei nº 8.986, de 2 de outubrode 2002:
I osincs. II, III, IV e V do art. 4º;
II oparágrafo único do art. 41;
III oart. 47; e
IV a al. ddo inc. II do art. 49.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 dedezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.