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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria e extingue cargos no QuadroProvimento Efetivo do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA –, constante do Anexo I daLei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009, revoga osincs. II, III, IV e V do art. 4º, o parágrafo único do art. 41, o art. 47e a al. d doinc. II do art. 49 daquela Lei e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA –,os seguintes cargos, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 11 de maio de 2009:

 

AA – Grupo Apoioà Administração
DENOMINAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,25

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos,style="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;mso-bidi-font-weight:bold">Quadro de Cargosde Provimento Efetivo doAnexo I da Lei nº 8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009:

 

DENOMINAÇÃO DAS CLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Auxiliar deServiços GeraisAC-6.01.02A,06
GuardaMunicipalFV-6.01.04A,04
TelefonistaCO-6.01.04A,04
MotoristaOP-6.01.04A,04
AdministradorES-6.01.NSA,B, C, D01
ExatorES-6.06.NSA,01

 

Art. 3º  Ficam excluídos do Quadro de Cargosde Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, oGrupo Atividades Complementares, o Grupo Vigilância, o Grupo Comunicação e o Grupo Operacional.

 

Art. 4º  Ficam excluídas do Anexo II da Lei2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, asEspecificações das Classes de Auxiliar deServiços Gerais, Guarda Municipal, Telefonista, Motorista e Exator Municipal.

 

Art. 5º  Asdespesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.

 

Art. 8º Ficam revogados, na Lei nº 8.986, de 2 de outubrode 2002:

 

I – osincs. II, III, IV e V do art. 4º;

 

II – oparágrafo único do art. 41;

 

III – oart. 47; e

 

IV – a al. ddo inc. II do art. 49.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria e extingue cargos no QuadroProvimento Efetivo do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA –, constante do Anexo I daLei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009, revoga osincs. II, III, IV e V do art. 4º, o parágrafo único do art. 41, o art. 47e a al. d doinc. II do art. 49 daquela Lei e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA –,os seguintes cargos, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 11 de maio de 2009:

 

AA – Grupo Apoioà Administração
DENOMINAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,25

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos,style="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;mso-bidi-font-weight:bold">Quadro de Cargosde Provimento Efetivo doAnexo I da Lei nº 8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009:

 

DENOMINAÇÃO DAS CLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Auxiliar deServiços GeraisAC-6.01.02A,06
GuardaMunicipalFV-6.01.04A,04
TelefonistaCO-6.01.04A,04
MotoristaOP-6.01.04A,04
AdministradorES-6.01.NSA,B, C, D01
ExatorES-6.06.NSA,01

 

Art. 3º  Ficam excluídos do Quadro de Cargosde Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, oGrupo Atividades Complementares, o Grupo Vigilância, o Grupo Comunicação e o Grupo Operacional.

 

Art. 4º  Ficam excluídas do Anexo II da Lei2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, asEspecificações das Classes de Auxiliar deServiços Gerais, Guarda Municipal, Telefonista, Motorista e Exator Municipal.

 

Art. 5º  Asdespesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.

 

Art. 8º Ficam revogados, na Lei nº 8.986, de 2 de outubrode 2002:

 

I – osincs. II, III, IV e V do art. 4º;

 

II – oparágrafo único do art. 41;

 

III – oart. 47; e

 

IV – a al. ddo inc. II do art. 49.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 11.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Cria e extingue cargos no QuadroProvimento Efetivo do Departamento Municipal de Previdência dos ServidoresMunicípio de Porto Alegre – PREVIMPA –, constante do Anexo I daLei nº 8.986,de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009, revoga osincs. II, III, IV e V do art. 4º, o parágrafo único do art. 41, o art. 47e a al. d doinc. II do art. 49 daquela Lei e dá outras providências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA –,os seguintes cargos, que passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,constante do Anexo I da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 11 de maio de 2009:

 

AA – Grupo Apoioà Administração
DENOMINAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,25

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos,style="font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;mso-bidi-font-weight:bold">Quadro de Cargosde Provimento Efetivo doAnexo I da Lei nº 8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009:

 

DENOMINAÇÃO DAS CLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Auxiliar deServiços GeraisAC-6.01.02A,06
GuardaMunicipalFV-6.01.04A,04
TelefonistaCO-6.01.04A,04
MotoristaOP-6.01.04A,04
AdministradorES-6.01.NSA,B, C, D01
ExatorES-6.06.NSA,01

 

Art. 3º  Ficam excluídos do Quadro de Cargosde Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº8.986, de 2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, oGrupo Atividades Complementares, o Grupo Vigilância, o Grupo Comunicação e o Grupo Operacional.

 

Art. 4º  Ficam excluídas do Anexo II da Lei2002, alterada pelaLei nº 10.680, de 2009, asEspecificações das Classes de Auxiliar deServiços Gerais, Guarda Municipal, Telefonista, Motorista e Exator Municipal.

 

Art. 5º  Asdespesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.

 

Art. 8º Ficam revogados, na Lei nº 8.986, de 2 de outubrode 2002:

 

I – osincs. II, III, IV e V do art. 4º;

 

II – oparágrafo único do art. 41;

 

III – oart. 47; e

 

IV – a al. ddo inc. II do art. 49.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 dedezembro de 2010.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

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