| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
| Cria 1 (uma) função gratificadade Diretor deEscola (1.1.1.6) e 1 (uma) função gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1(uma) função gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) no item 2 doAnexo II daLei nº 6151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores, a serem lotadas emunidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SMED). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuiçõesque meconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 1 (uma) função gratificada de Diretor deEscola (1.1.1.6) e 1 (uma) função gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), quepassam a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de1988, ealterações posteriores.
Parágrafo único. As funções gratificadas criadas no caput deste artigoserãolotadas por decreto em unidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.