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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos em comissão e funçãona letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados no Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL).

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados os cargos em comissão e agratificada que seguem, os quais passam a integrar a letra c do Anexo I dade 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador– CC1.1.2.7
03GestorD – CC1.1.2.5
01GestorD1.1.1.5

 

Parágrafo único.  Os cargos emcomissão e a função gratificada criados no caput deste artigo serãoCentro Administrativo Regional Centro (CAR-C), da Secretaria Municipal deCoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMGL).

 

Art. 2º  OPoder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a data depublicação desta Lei, decreto para regulamentar a lotação dos postos de confiança naestrutura da SMGL.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado aabrir créditos suplementares.

 

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico, em exercício.

SIREL

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LEI Nº 11.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos em comissão e funçãona letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados no Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL).

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados os cargos em comissão e agratificada que seguem, os quais passam a integrar a letra c do Anexo I dade 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador– CC1.1.2.7
03GestorD – CC1.1.2.5
01GestorD1.1.1.5

 

Parágrafo único.  Os cargos emcomissão e a função gratificada criados no caput deste artigo serãoCentro Administrativo Regional Centro (CAR-C), da Secretaria Municipal deCoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMGL).

 

Art. 2º  OPoder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a data depublicação desta Lei, decreto para regulamentar a lotação dos postos de confiança naestrutura da SMGL.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado aabrir créditos suplementares.

 

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico, em exercício.

SIREL

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LEI Nº 11.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos em comissão e funçãona letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados no Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL).

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados os cargos em comissão e agratificada que seguem, os quais passam a integrar a letra c do Anexo I dade 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador– CC1.1.2.7
03GestorD – CC1.1.2.5
01GestorD1.1.1.5

 

Parágrafo único.  Os cargos emcomissão e a função gratificada criados no caput deste artigo serãoCentro Administrativo Regional Centro (CAR-C), da Secretaria Municipal deCoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMGL).

 

Art. 2º  OPoder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a data depublicação desta Lei, decreto para regulamentar a lotação dos postos de confiança naestrutura da SMGL.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado aabrir créditos suplementares.

 

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Roni Marques Corrêa,

Secretário Municipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico, em exercício.