
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.030, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.
| Cria cargos em comissão e funçãona letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, a serem lotados no Centro Administrativo Regional Centro (CAR-C), daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTOALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e agratificada que seguem, os quais passam a integrar a letra c do Anexo I dade 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:
| Quantidade | Denominação Básica | Código |
| 01 | Coordenador– CC | 1.1.2.7 |
| 03 | GestorD – CC | 1.1.2.5 |
| 01 | GestorD | 1.1.1.5 |
Parágrafo único. Os cargos emcomissão e a função gratificada criados no caput deste artigo serãoCentro Administrativo Regional Centro (CAR-C), da Secretaria Municipal deCoordenaçãoPolítica e Governança Local (SMGL).
Art. 2º OPoder Executivo publicará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a data depublicação desta Lei, decreto para regulamentar a lotação dos postos de confiança naestrutura da SMGL.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado aabrir créditos suplementares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 dejaneiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Roni Marques Corrêa,
Secretário Municipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico, em exercício.