
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.036, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
| Inclui arts. 1º-A e 3º-A na Leinº 7.555, de19 de dezembro de 1994, dispondo sobre a participação de para-atletas cadeirantes naMaratona de Porto Alegre e sobre a destinação de percentual da arrecadaçãoinscrições nessa Maratona. |
OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que aMunicipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 1º-A na Lei nº 7.555, de 19de dezembro de 1994, conforme segue:
“Art. 1º-A A Maratona de Porto Alegre contará,obrigatoriamente, com uma categoria destinada à participação de para-atletascadeirantes, com a utilização de cadeiras de rodas de competição.”
Art. 2º VETADO.
Art. 3º OExecutivo Municipalregulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desuapublicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 dejaneiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
José EdgarMeurer,
SecretárioMunicipal de Esportes, Recreação e Lazer.
TarcízioCardoso,
SecretárioEspecial de Acessibilidade e Inclusão Social.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.