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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.041, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

Cria, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, 4 (quatro) funções gratificadas deGerente II e 1 (uma) função gratificada de Responsável por Atividades I edá outrasprovidências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º criadas as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a letra cLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
4Gerente II1.1.1.6
1Responsável por Atividades I1.1.1.3

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

Art.3º  As alterações estruturais na Secretaria Municipalde Saúde (SMS) decorrentes desta Lei e a lotação das funções gratificadaspor estacriadas serão regulamentadas por meio de decreto, no prazo de 30 (trinta)dias, contadosda data de publicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.041, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

Cria, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, 4 (quatro) funções gratificadas deGerente II e 1 (uma) função gratificada de Responsável por Atividades I edá outrasprovidências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º criadas as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a letra cLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
4Gerente II1.1.1.6
1Responsável por Atividades I1.1.1.3

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

Art.3º  As alterações estruturais na Secretaria Municipalde Saúde (SMS) decorrentes desta Lei e a lotação das funções gratificadaspor estacriadas serão regulamentadas por meio de decreto, no prazo de 30 (trinta)dias, contadosda data de publicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

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LEI Nº 11.041, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

Cria, na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, 4 (quatro) funções gratificadas deGerente II e 1 (uma) função gratificada de Responsável por Atividades I edá outrasprovidências.

 

O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalno uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º criadas as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a letra cLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
4Gerente II1.1.1.6
1Responsável por Atividades I1.1.1.3

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

 

Art.3º  As alterações estruturais na Secretaria Municipalde Saúde (SMS) decorrentes desta Lei e a lotação das funções gratificadaspor estacriadas serão regulamentadas por meio de decreto, no prazo de 30 (trinta)dias, contadosda data de publicação desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entraem vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 dejaneiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-see publique-se.

 

 

 

NewtonBaggio,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.