
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.043, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
| Cria 2 (duas) funções gratificadas de AuxiliarTécnico (2.1.1.3) e extingue 1 (uma) função gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6)na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficamcriadas 2 (duas) funções gratificadas de Auxiliar Técnico (2.1.1.3), que passam aintegrar a letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,e alteraçõesposteriores.
Art. 2º Ficaextinta 1 (uma) função gratificada de Chefe de Unidade (1.1.1.6), constante da letra cdo Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, lotada na Unidade dePermissões e Alienações, da Área de Patrimônio, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º As alterações estruturais na SMF decorrentesdesta Lei serão regulamentadas por meio de decreto, no prazo máximo de30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 18 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.