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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.056, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos e funções gratificadas nos Quadrosde Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos e Funções Gratificadas do DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA –, constantes dos Anexos I e III da Lei nº 8.986, de 2 de outubroalterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009.

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA –, os seguintes cargos, que passam a integrar ostyle="mso-bidi-font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;font-weight:normal">Quadro deCargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 demaio de 2009:

 

AA– Grupo Apoio à Administração
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,02

 

TP– Grupo Técnico-Profissional
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico emEnfermagemTP-6.02.07A,B, C, D02

 

ES– Grupo Executivo e Assessoramento Superior
DENOMINAÇÃO DASCLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteSocialES-6.07.NSA,B, C, D01
MédicoES-6.08.NSA,B, C, D02
PsicólogoES-6.10.NSA,01
Engenheiro deSegurança do TrabalhoES-6.11.NSA,B, C, D01

 

Art. 2º  Ficam incluídas no Anexo II da Leinº 8.986, de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 2009, para efeitos do que dispõe o art. 10 daquela Lei, as especificaçõesdas classes de cargosde Técnico em Enfermagem, Psicólogo e Engenheiro de Segurança do Trabalho, definidas conforme oAnexo desta Lei.

 

Art.3º  Ficam criadas, no PREVIMPA, as seguintes funçõesgratificadas, que passam a integrar o Quadro de Cargos em ComissãoGratificadas, constante do Anexo III da Leinº 8.986, de 2002, alteradapela Lei nº 10.680, de 2009:

 

b) Quadro de Funções GratificadasGrupo Direção
DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe deUnidade 1.6.1.601
Chefe deEquipe1.6.1.501

 

Art.4º  As funções gratificadas criadas no art.desta Lei serão lotadas por decreto.

 

Art.5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.6º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art.7º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 28 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO À LEI Nº11.056.

 

ESPECIFICAÇÕESDE CLASSES

 

TPTÉCNICO-PROFISSIONAL

 

CLASSE: TÉCNICOEM ENFERMAGEM

GRUPO:TÉCNICO-PROFISSIONAL

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:TP-6.02.07

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar;participar doplanejamento de assistência da enfermagem; e

b)Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando otrabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de enfermagem;ações assistenciais de enfermagem, exceto privativas de Enfermeiro; participar da equipede saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executaratividades inerentes à profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

 

ESEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE: PSICÓLOGO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.10.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas, aplicadasao trabalho e à clínica psicológica; e

b)Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação edas condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto devista psicológico; proceder ao estudo e à avaliação dos mecanismos de comportamentohumano, para possibilitar a orientação para seleção e treinamento atitudinal no campoprofissional e diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapiaindividual e grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento brevecrise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; realizarpesquisaspsicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológiconecessário ao estudo de casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manteratualizados os prontuários de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

CLASSE: ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.11.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondonormas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos desegurança, planejando atividades, coordenando equipes e treinamentos na área deSegurança do Trabalho; e

b) DescriçãoAnalítica: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços deSegurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e dasinstalações e dos equipamentos, com vista especialmente a controle de riscos, controlede poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamentode riscos; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres e laudostécnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos deriscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos,calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operaçõese locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusivecom respeito a custo;  propor políticas,programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos deobras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia deSegurança do Trabalho; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificandoseus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas deproteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e dee elaborar planos para emergências e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no quese relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos desegurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndios,assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação paraaquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporteou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e daexpedição; elaborar planos destinados a criar e a desenvolver a prevençãodeacidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar aelaboraçãode programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidassegurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;colaborar nafixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando osdecorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas no campo da Segurança doTrabalho, em face do conhecimento da natureza e da gravidade das lesões provenientes deacidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar os trabalhadores e acomunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, sobre as condições quepossam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuamque deverão ser tomadas; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite esábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deindividual fornecidos pelo PREVIMPA, sujeito a trabalho desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança doTrabalho;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.056, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos e funções gratificadas nos Quadrosde Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos e Funções Gratificadas do DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA –, constantes dos Anexos I e III da Lei nº 8.986, de 2 de outubroalterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009.

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA –, os seguintes cargos, que passam a integrar ostyle="mso-bidi-font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;font-weight:normal">Quadro deCargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 demaio de 2009:

 

AA– Grupo Apoio à Administração
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,02

 

TP– Grupo Técnico-Profissional
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico emEnfermagemTP-6.02.07A,B, C, D02

 

ES– Grupo Executivo e Assessoramento Superior
DENOMINAÇÃO DASCLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteSocialES-6.07.NSA,B, C, D01
MédicoES-6.08.NSA,B, C, D02
PsicólogoES-6.10.NSA,01
Engenheiro deSegurança do TrabalhoES-6.11.NSA,B, C, D01

 

Art. 2º  Ficam incluídas no Anexo II da Leinº 8.986, de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 2009, para efeitos do que dispõe o art. 10 daquela Lei, as especificaçõesdas classes de cargosde Técnico em Enfermagem, Psicólogo e Engenheiro de Segurança do Trabalho, definidas conforme oAnexo desta Lei.

 

Art.3º  Ficam criadas, no PREVIMPA, as seguintes funçõesgratificadas, que passam a integrar o Quadro de Cargos em ComissãoGratificadas, constante do Anexo III da Leinº 8.986, de 2002, alteradapela Lei nº 10.680, de 2009:

 

b) Quadro de Funções GratificadasGrupo Direção
DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe deUnidade 1.6.1.601
Chefe deEquipe1.6.1.501

 

Art.4º  As funções gratificadas criadas no art.desta Lei serão lotadas por decreto.

 

Art.5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.6º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art.7º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 28 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO À LEI Nº11.056.

 

ESPECIFICAÇÕESDE CLASSES

 

TPTÉCNICO-PROFISSIONAL

 

CLASSE: TÉCNICOEM ENFERMAGEM

GRUPO:TÉCNICO-PROFISSIONAL

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:TP-6.02.07

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar;participar doplanejamento de assistência da enfermagem; e

b)Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando otrabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de enfermagem;ações assistenciais de enfermagem, exceto privativas de Enfermeiro; participar da equipede saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executaratividades inerentes à profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

 

ESEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE: PSICÓLOGO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.10.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas, aplicadasao trabalho e à clínica psicológica; e

b)Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação edas condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto devista psicológico; proceder ao estudo e à avaliação dos mecanismos de comportamentohumano, para possibilitar a orientação para seleção e treinamento atitudinal no campoprofissional e diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapiaindividual e grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento brevecrise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; realizarpesquisaspsicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológiconecessário ao estudo de casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manteratualizados os prontuários de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

CLASSE: ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.11.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondonormas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos desegurança, planejando atividades, coordenando equipes e treinamentos na área deSegurança do Trabalho; e

b) DescriçãoAnalítica: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços deSegurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e dasinstalações e dos equipamentos, com vista especialmente a controle de riscos, controlede poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamentode riscos; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres e laudostécnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos deriscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos,calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operaçõese locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusivecom respeito a custo;  propor políticas,programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos deobras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia deSegurança do Trabalho; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificandoseus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas deproteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e dee elaborar planos para emergências e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no quese relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos desegurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndios,assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação paraaquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporteou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e daexpedição; elaborar planos destinados a criar e a desenvolver a prevençãodeacidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar aelaboraçãode programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidassegurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;colaborar nafixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando osdecorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas no campo da Segurança doTrabalho, em face do conhecimento da natureza e da gravidade das lesões provenientes deacidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar os trabalhadores e acomunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, sobre as condições quepossam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuamque deverão ser tomadas; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite esábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deindividual fornecidos pelo PREVIMPA, sujeito a trabalho desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança doTrabalho;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.056, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Cria cargos e funções gratificadas nos Quadrosde Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos e Funções Gratificadas do DepartamentoMunicipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre –PREVIMPA –, constantes dos Anexos I e III da Lei nº 8.986, de 2 de outubroalterada pela Lei nº 10.680, de 11 de maio de 2009.

 

OPREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicosdo Municípiode Porto Alegre – PREVIMPA –, os seguintes cargos, que passam a integrar ostyle="mso-bidi-font-size:12.0pt;letter-spacing:1.0pt;font-weight:normal">Quadro deCargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo Ida Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, alterada pela Lei nº 10.680, de 11 demaio de 2009:

 

AA– Grupo Apoio à Administração
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteAdministrativoAA-6.01.06A,02

 

TP– Grupo Técnico-Profissional
DENOMINAÇÃO DACLASSEIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
Técnico emEnfermagemTP-6.02.07A,B, C, D02

 

ES– Grupo Executivo e Assessoramento Superior
DENOMINAÇÃO DASCLASSESIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferências
AssistenteSocialES-6.07.NSA,B, C, D01
MédicoES-6.08.NSA,B, C, D02
PsicólogoES-6.10.NSA,01
Engenheiro deSegurança do TrabalhoES-6.11.NSA,B, C, D01

 

Art. 2º  Ficam incluídas no Anexo II da Leinº 8.986, de 2002, alterada pela Lei nº10.680, de 2009, para efeitos do que dispõe o art. 10 daquela Lei, as especificaçõesdas classes de cargosde Técnico em Enfermagem, Psicólogo e Engenheiro de Segurança do Trabalho, definidas conforme oAnexo desta Lei.

 

Art.3º  Ficam criadas, no PREVIMPA, as seguintes funçõesgratificadas, que passam a integrar o Quadro de Cargos em ComissãoGratificadas, constante do Anexo III da Leinº 8.986, de 2002, alteradapela Lei nº 10.680, de 2009:

 

b) Quadro de Funções GratificadasGrupo Direção
DENOMINAÇÃODAS CLASSESCÓDIGOQUANTIDADE
Chefe deUnidade 1.6.1.601
Chefe deEquipe1.6.1.501

 

Art.4º  As funções gratificadas criadas no art.desta Lei serão lotadas por decreto.

 

Art.5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.6º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art.7º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 28 de janeiro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

 


ANEXO À LEI Nº11.056.

 

ESPECIFICAÇÕESDE CLASSES

 

TPTÉCNICO-PROFISSIONAL

 

CLASSE: TÉCNICOEM ENFERMAGEM

GRUPO:TÉCNICO-PROFISSIONAL

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:TP-6.02.07

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar;participar doplanejamento de assistência da enfermagem; e

b)Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando otrabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de enfermagem;ações assistenciais de enfermagem, exceto privativas de Enfermeiro; participar da equipede saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executaratividades inerentes à profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

 

 

ESEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

CLASSE: PSICÓLOGO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.10.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a)Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas, aplicadasao trabalho e à clínica psicológica; e

b)Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação edas condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto devista psicológico; proceder ao estudo e à avaliação dos mecanismos de comportamentohumano, para possibilitar a orientação para seleção e treinamento atitudinal no campoprofissional e diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapiaindividual e grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento brevecrise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; realizarpesquisaspsicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológiconecessário ao estudo de casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manteratualizados os prontuários de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

 

CLASSE: ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO:        a) Código:ES-6.11.NS

                             b) Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

a) DescriçãoSintética: desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondonormas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos desegurança, planejando atividades, coordenando equipes e treinamentos na área deSegurança do Trabalho; e

b) DescriçãoAnalítica: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços deSegurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e dasinstalações e dos equipamentos, com vista especialmente a controle de riscos, controlede poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamentode riscos; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres e laudostécnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos deriscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos,calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operaçõese locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusivecom respeito a custo;  propor políticas,programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos deobras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia deSegurança do Trabalho; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificandoseus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas deproteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e dee elaborar planos para emergências e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no quese relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos desegurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndios,assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação paraaquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporteou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e daexpedição; elaborar planos destinados a criar e a desenvolver a prevençãodeacidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar aelaboraçãode programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidassegurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;colaborar nafixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando osdecorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas no campo da Segurança doTrabalho, em face do conhecimento da natureza e da gravidade das lesões provenientes deacidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar os trabalhadores e acomunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, sobre as condições quepossam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuamque deverão ser tomadas; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivoregulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DETRABALHO:

a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e

b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite esábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deindividual fornecidos pelo PREVIMPA, sujeito a trabalho desabrigado.

 

RECRUTAMENTO:

a)

b)

1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança doTrabalho;

2)18 anos completos; e

3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ASCENSÃOFUNCIONAL:

a)

1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou

2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.

 

LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.