Grupo Direção| DENOMINAÇÃODAS CLASSES | CÓDIGO | QUANTIDADE |
| Chefe deUnidade | 1.6.1.6 | 01 |
| Chefe deEquipe | 1.6.1.5 | 01 |
Art.4º As funções gratificadas criadas no art.desta Lei serão lotadas por decreto.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.
Art.6º Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos suplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOALEGRE, 28 de janeiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO À LEI Nº11.056.
ESPECIFICAÇÕESDE CLASSES
TPTÉCNICO-PROFISSIONAL
CLASSE: TÉCNICOEM ENFERMAGEM
GRUPO:TÉCNICO-PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código:TP-6.02.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a)Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar;participar doplanejamento de assistência da enfermagem; e
b)Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando otrabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de enfermagem;ações assistenciais de enfermagem, exceto privativas de Enfermeiro; participar da equipede saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executaratividades inerentes à profissão.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e
b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a)b)1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem;
2)18 anos completos; e
3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃOFUNCIONAL:
a)1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou
2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.
LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
ESEXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CLASSE: PSICÓLOGO
GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código:ES-6.10.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a)Sintética: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas, aplicadasao trabalho e à clínica psicológica; e
b)Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação edas condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto devista psicológico; proceder ao estudo e à avaliação dos mecanismos de comportamentohumano, para possibilitar a orientação para seleção e treinamento atitudinal no campoprofissional e diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapiaindividual e grupal, com acompanhamento clínico; prestar atendimento brevecrise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; realizarpesquisaspsicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológiconecessário ao estudo de casos; realizar perícias e elaborar pareceres; manteratualizados os prontuários de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a)horária semanal de 30 horas; e
b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido peloPREVIMPA; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a)b)1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
2)18 anos completos; e
3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃOFUNCIONAL:
a)1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou
2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.
LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO
GRUPO: EXECUTIVO EASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código:ES-6.11.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) DescriçãoSintética: desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondonormas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos desegurança, planejando atividades, coordenando equipes e treinamentos na área deSegurança do Trabalho; e
b) DescriçãoAnalítica: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços deSegurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e dasinstalações e dos equipamentos, com vista especialmente a controle de riscos, controlede poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamentode riscos; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres e laudostécnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos deriscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos,calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operaçõese locais insalubres e perigosos; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusivecom respeito a custo; propor políticas,programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos deobras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia deSegurança do Trabalho; estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificandoseus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; projetar sistemas deproteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e dee elaborar planos para emergências e catástrofes; inspecionar locais de trabalho no quese relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos desegurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndios,assegurando-se de sua qualidade e eficiência; opinar e participar da especificação paraaquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporteou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e daexpedição; elaborar planos destinados a criar e a desenvolver a prevençãodeacidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar aelaboraçãode programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidassegurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;colaborar nafixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando osdecorrentes desses exercícios; propor medidas preventivas no campo da Segurança doTrabalho, em face do conhecimento da natureza e da gravidade das lesões provenientes deacidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; informar os trabalhadores e acomunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, sobre as condições quepossam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuamque deverão ser tomadas; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivoregulamento da profissão.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
a)horária semanal de 30 (trinta) horas; e
b)exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite esábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deindividual fornecidos pelo PREVIMPA, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a)b)1)Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança doTrabalho;
2)18 anos completos; e
3)conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃOFUNCIONAL:
a)1)merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento, com interstício mínimode 3 (três) anos na referência em que estiver situado; ou
2)antiguidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.
LOTAÇÃO: emórgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.