Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos incs. IX, X, XI, XII eXIII no“caput” do art. 2º da Lei nº 7.855, de 25de setembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 2º .....................................................................................
IX – da Ordem dos Advogados doBrasil – Seccional do Rio Grande do Sul;
X – da Polícia Civil doEstado do Rio Grande do Sul;
XI – da Empresa Pública deTransporte e Circulação;
XII – da AssociaçãoMinistério Público do Rio Grande do Sul; e
XIII – do ConselhoRegional deContabilidade.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maiode 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.