
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.081, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
| Inclui a efeméride Dia de Conscientizaçãosobre a Cardiopatia Congênita no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 12 de junho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, aefeméride a seguir descrita:
| JUNHO |
| Dia 12 | Dia de Conscientização sobrea Cardiopatia Congênita |
Art. 2º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.