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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.081, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia de Conscientizaçãosobre a Cardiopatia Congênita no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 12 de junho.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, aefeméride a seguir descrita:

 

JUNHO
Dia 12Dia de Conscientização sobrea Cardiopatia Congênita

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.081, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia de Conscientizaçãosobre a Cardiopatia Congênita no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 12 de junho.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, aefeméride a seguir descrita:

 

JUNHO
Dia 12Dia de Conscientização sobrea Cardiopatia Congênita

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.081, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia de Conscientizaçãosobre a Cardiopatia Congênita no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município dePorto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, e alteraçõesposteriores, no dia 12 de junho.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, aefeméride a seguir descrita:

 

JUNHO
Dia 12Dia de Conscientização sobrea Cardiopatia Congênita

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.