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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.102, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Cria cargos de provimento efetivo de Analista deTecnologia da Informação no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os quaispassam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os cargos deprovimentoefetivo que seguem, os quais passam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203,de 3 de outubrode 1988, e alterações posteriores:

 

ES– GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃODA CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADEDE CARGOS
CódigoReferências
Analistade Tecnologia da InformaçãoES-2-21.NSA,B, C, D3

 

Parágrafoúnico.  As especificações da classe dos cargos criadosno caput deste artigo, constantes do Anexo desta Lei, ficam incluídas no Anexo IIda Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores.

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º  Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para a cobertura dasdespesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

Registre-see publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

 


ANEXOÀ LEI Nº 11.102.

 

CLASSE:ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

GRUPO:ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:                   a)Código: ES-2-21.NS

                   b)Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a)Descrição Sintética: assegurar o suporte técnico e administrativo às açõessaneamento básico, por meio do planejamento, da organização e da execuçãodeatividades técnico-administrativas relacionadas à gestão de tecnologia deinformação;desenvolver sistemas, redes e suporte técnico, visando a garantir a qualidade requeridados serviços prestados pelo DMAE;

 

b)Descrição Analítica: Prestar assessoria especializada aos clientes internos e externosrelativa à sua área de atuação; produzir e analisar estudos e pesquisas relacionadosàs atividades de sua área de atuação; produzir, analisar e consolidar ações einformações relacionadas às atividades de sua área de atuação; desenvolver,atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de suaatuação, em consonância com as necessidades do setor e do DMAE; desenvolver, analisar,preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários aofuncionamento do DMAE; gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito deatuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários aofuncionamento do DMAE; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis;registros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanharvisitas técnicas; controlar, preservar e operar veículos, máquinas, equipamentos emateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para atualização emelhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolveratividades de capacitação; e representar o DMAE no âmbito de sua área de atuação.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

 

a)Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas; e

 

b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aossábados, domingos e feriados; e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

 

a)Forma: preferencial ou geral, a ser efetuado por área de especialização, de acordo comas necessidades do serviço; e

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

 

2.Idade: 18 (dezoito) anos completos; e

 

3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.102, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Cria cargos de provimento efetivo de Analista deTecnologia da Informação no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os quaispassam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os cargos deprovimentoefetivo que seguem, os quais passam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203,de 3 de outubrode 1988, e alterações posteriores:

 

ES– GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃODA CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADEDE CARGOS
CódigoReferências
Analistade Tecnologia da InformaçãoES-2-21.NSA,B, C, D3

 

Parágrafoúnico.  As especificações da classe dos cargos criadosno caput deste artigo, constantes do Anexo desta Lei, ficam incluídas no Anexo IIda Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores.

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º  Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para a cobertura dasdespesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

Registre-see publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

 


ANEXOÀ LEI Nº 11.102.

 

CLASSE:ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

GRUPO:ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:                   a)Código: ES-2-21.NS

                   b)Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a)Descrição Sintética: assegurar o suporte técnico e administrativo às açõessaneamento básico, por meio do planejamento, da organização e da execuçãodeatividades técnico-administrativas relacionadas à gestão de tecnologia deinformação;desenvolver sistemas, redes e suporte técnico, visando a garantir a qualidade requeridados serviços prestados pelo DMAE;

 

b)Descrição Analítica: Prestar assessoria especializada aos clientes internos e externosrelativa à sua área de atuação; produzir e analisar estudos e pesquisas relacionadosàs atividades de sua área de atuação; produzir, analisar e consolidar ações einformações relacionadas às atividades de sua área de atuação; desenvolver,atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de suaatuação, em consonância com as necessidades do setor e do DMAE; desenvolver, analisar,preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários aofuncionamento do DMAE; gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito deatuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários aofuncionamento do DMAE; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis;registros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanharvisitas técnicas; controlar, preservar e operar veículos, máquinas, equipamentos emateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para atualização emelhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolveratividades de capacitação; e representar o DMAE no âmbito de sua área de atuação.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

 

a)Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas; e

 

b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aossábados, domingos e feriados; e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

 

a)Forma: preferencial ou geral, a ser efetuado por área de especialização, de acordo comas necessidades do serviço; e

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

 

2.Idade: 18 (dezoito) anos completos; e

 

3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.102, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Cria cargos de provimento efetivo de Analista deTecnologia da Informação no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os quaispassam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

 

OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Ficamcriados, no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), os cargos deprovimentoefetivo que seguem, os quais passam a integrar o Anexo I da Lei nº 6.203,de 3 de outubrode 1988, e alterações posteriores:

 

ES– GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃODA CLASSEIDENTIFICAÇÃOQUANTIDADEDE CARGOS
CódigoReferências
Analistade Tecnologia da InformaçãoES-2-21.NSA,B, C, D3

 

Parágrafoúnico.  As especificações da classe dos cargos criadosno caput deste artigo, constantes do Anexo desta Lei, ficam incluídas no Anexo IIda Lei nº 6.203, de 1988, e alterações posteriores.

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leicorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º  Ficao Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para a cobertura dasdespesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

 

 

 

 

Art.4º  EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2011.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

Registre-see publique-se.

 

 

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

 


ANEXOÀ LEI Nº 11.102.

 

CLASSE:ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

GRUPO:ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

IDENTIFICAÇÃO:                   a)Código: ES-2-21.NS

                   b)Referências: A, B, C, D

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a)Descrição Sintética: assegurar o suporte técnico e administrativo às açõessaneamento básico, por meio do planejamento, da organização e da execuçãodeatividades técnico-administrativas relacionadas à gestão de tecnologia deinformação;desenvolver sistemas, redes e suporte técnico, visando a garantir a qualidade requeridados serviços prestados pelo DMAE;

 

b)Descrição Analítica: Prestar assessoria especializada aos clientes internos e externosrelativa à sua área de atuação; produzir e analisar estudos e pesquisas relacionadosàs atividades de sua área de atuação; produzir, analisar e consolidar ações einformações relacionadas às atividades de sua área de atuação; desenvolver,atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de suaatuação, em consonância com as necessidades do setor e do DMAE; desenvolver, analisar,preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários aofuncionamento do DMAE; gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito deatuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos necessários aofuncionamento do DMAE; efetuar diagnósticos e implantar soluções cabíveis;registros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber eacompanharvisitas técnicas; controlar, preservar e operar veículos, máquinas, equipamentos emateriais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para atualização emelhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolveratividades de capacitação; e representar o DMAE no âmbito de sua área de atuação.

 

CONDIÇÕESDE TRABALHO:

 

a)Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas; e

 

b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aossábados, domingos e feriados; e atendimento ao público.

 

RECRUTAMENTO:

 

a)Forma: preferencial ou geral, a ser efetuado por área de especialização, de acordo comas necessidades do serviço; e

 

b)Requisitos:

 

1.Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

 

2.Idade: 18 (dezoito) anos completos; e

 

3.Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.