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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia da Corrida do Idoso noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizalegislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no primeiro domingo deoutubro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

OUTUBRO
No primeiro domingoDia da Corrida do Idoso

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia da Corrida do Idoso noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizalegislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no primeiro domingo deoutubro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

OUTUBRO
No primeiro domingoDia da Corrida do Idoso

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Inclui a efeméride Dia da Corrida do Idoso noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de DatasComemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organizalegislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no primeiro domingo deoutubro.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE

Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904,maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

OUTUBRO
No primeiro domingoDia da Corrida do Idoso

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

Urbano Schmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.