
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
| Inclui a efeméride Rosh Hashaná– AnoNovo Judaico – no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, que institui oCalendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema, e alterações posteriores. |
O PREFEITO MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere oinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficaincluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 demaio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
| SETEMBRO |
| Nodia que coincidir com o primeiro dia do calendário judaico, podendo ocorrer em setembroou outubro. | RoshHashaná – Ano Novo Judaico |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.