LEI Nº 11.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:
Eventos Bienais | ||
No último final de semana de outubro dosanos ímpares | JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE | Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional. Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento. Local: (*) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 deoutubro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.