LEI Nº 11.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:

 

Eventos Bienais

No último final de semana de outubro dosanos ímpares

JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE

Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional.

Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento.

Local: (*)

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 deoutubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

LEI Nº 11.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:

 

Eventos Bienais

No último final de semana de outubro dosanos ímpares

JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE

Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional.

Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento.

Local: (*)

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 deoutubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

LEI Nº 11.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:

 

Eventos Bienais

No último final de semana de outubro dosanos ímpares

JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE

Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional.

Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento.

Local: (*)

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 deoutubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

LEI Nº 11.141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:

 

Eventos Bienais

No último final de semana de outubro dosanos ímpares

JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE

Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional.

Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento.

Local: (*)

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 deoutubro de 2011.

 

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Inclui os Jogos Floraisde Porto Alegre no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que instituio Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades dePorto Alegre, dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga legislaçãoo tema –, realizados no último final de semana de outubro dos anos ímpares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, o eventoaseguir descrito:

 

Eventos Bienais

No último final de semana de outubro dosanos ímpares

JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE

Realizados na Cidade, desde 1973, pelaseção local da União dos Trovadores do Brasil, constitui-se de um concursode poesias do tipo trova. Atualmente, recebe, em média, 2.000 trovas dediversos gêneros (lírico, filosófico, humorístico, entre outros), queconcorrem em âmbito nacional e internacional.

Além da sessão solene de entrega dosprêmios, o evento proporciona aos participantes atividades como passeiosturísticos e históricos, missa ou celebração ecumênica em trovas, lançamentode livros, refeições típicas e a eleição da musa do evento.

Local: (*)

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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José Fortunati,

Prefeito.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

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Urbano Schmitt,

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Acompanhamento Estratégico.