LEI Nº 11.143, DE 20 DE OUTUBRO DE2011.

 

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de Prevenção eCombate à Hipertensão Arterial no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, ealterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 26deabril.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alteraçõesposteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

ABRIL

Na semana que incluir o dia 26

Semana Municipal dePrevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 deoutubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

LEI Nº 11.143, DE 20 DE OUTUBRO DE2011.

 

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de Prevenção eCombate à Hipertensão Arterial no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, ealterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 26deabril.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alteraçõesposteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

ABRIL

Na semana que incluir o dia 26

Semana Municipal dePrevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 deoutubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

LEI Nº 11.143, DE 20 DE OUTUBRO DE2011.

 

 

 

Inclui a efeméride Semana Municipal de Prevenção eCombate à Hipertensão Arterial no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, ealterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 26deabril.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alteraçõesposteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

ABRIL

Na semana que incluir o dia 26

Semana Municipal dePrevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 deoutubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Inclui a efeméride Semana Municipal de Prevenção eCombate à Hipertensão Arterial no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, ealterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 26deabril.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alteraçõesposteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

ABRIL

Na semana que incluir o dia 26

Semana Municipal dePrevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 deoutubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Inclui a efeméride Semana Municipal de Prevenção eCombate à Hipertensão Arterial no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de2010 – que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização doMunicípio de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema –, ealterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 26deabril.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alteraçõesposteriores, a efeméride a seguir descrita:

 

ABRIL

Na semana que incluir o dia 26

Semana Municipal dePrevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,20 deoutubro de 2011.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.