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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.156, DE 14 DE NOVEMBRODE 2011.

Cria 1 (um) Cargo em Comissão e 2(duas) Funções Gratif icadas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e alteraa letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
   

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica criado 1 (um) cargoemcomissão de Ouvidor SUS – CC (1.1.2.8), que passa a integrar a letra c doAnexoI da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criadas 1 (uma) funçãogratificada de Assistente – NS (2.1.1.5) e 1 (uma) função gratificada deResponsável por Atividades I – NS (1.1.1.3), que passam a integrar a letraAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 3º As alterações estruturaisSecretaria Municipal de Saúde (SMS) e a definição de competências regimentais denova unidade de trabalho a ser criada, decorrentes desta Lei, serãoregulamentadas por decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de publicação desta Lei.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.156, DE 14 DE NOVEMBRODE 2011.

Cria 1 (um) Cargo em Comissão e 2(duas) Funções Gratif icadas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e alteraa letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
   

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica criado 1 (um) cargoemcomissão de Ouvidor SUS – CC (1.1.2.8), que passa a integrar a letra c doAnexoI da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criadas 1 (uma) funçãogratificada de Assistente – NS (2.1.1.5) e 1 (uma) função gratificada deResponsável por Atividades I – NS (1.1.1.3), que passam a integrar a letraAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 3º As alterações estruturaisSecretaria Municipal de Saúde (SMS) e a definição de competências regimentais denova unidade de trabalho a ser criada, decorrentes desta Lei, serãoregulamentadas por decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de publicação desta Lei.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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 LEI Nº 11.156, DE 14 DE NOVEMBRODE 2011.

Cria 1 (um) Cargo em Comissão e 2(duas) Funções Gratif icadas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e alteraa letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
   

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

    Art. 1º Fica criado 1 (um) cargoemcomissão de Ouvidor SUS – CC (1.1.2.8), que passa a integrar a letra c doAnexoI da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 2º Ficam criadas 1 (uma) funçãogratificada de Assistente – NS (2.1.1.5) e 1 (uma) função gratificada deResponsável por Atividades I – NS (1.1.1.3), que passam a integrar a letraAnexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores.
 

    Art. 3º As alterações estruturaisSecretaria Municipal de Saúde (SMS) e a definição de competências regimentais denova unidade de trabalho a ser criada, decorrentes desta Lei, serãoregulamentadas por decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de publicação desta Lei.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de novembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.