
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.170, DE 16 DE DEZEMBRODE 2011.
| Inclui a efeméride Dia do MotoboyAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 29 de julho. |
Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maiode
2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
JULHO |
| Dia 29 | Dia do Motoboy |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.