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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.170, DE 16 DE DEZEMBRODE 2011.

Inclui a efeméride Dia do MotoboyAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 29 de julho.



    Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maiode
2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

JULHO

Dia 29Dia do Motoboy

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.170, DE 16 DE DEZEMBRODE 2011.

Inclui a efeméride Dia do MotoboyAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 29 de julho.



    Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maiode
2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

JULHO

Dia 29Dia do Motoboy

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 LEI Nº 11.170, DE 16 DE DEZEMBRODE 2011.

Inclui a efeméride Dia do MotoboyAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 29 de julho.



    Art. 1º Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maiode
2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
 

JULHO

Dia 29Dia do Motoboy

 

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de dezembro de 2011.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Moraes,
    Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.