| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
em comissão de Assistente – CC e de Responsável por Atividades II – CC,lotados na Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,no usodas atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar do1º de janeiro de 2012.
Prefeito.
SecretáriaMunicipal de Administração.
SecretárioMunicipal de Turismo, em exercício.
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.