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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.185, DE 3 DE JANEIRO DE
Inclui a efeméride Dia do Feirante noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 25 de agosto.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

Agosto

Dia 25Dia do Feirante.


          Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2012.
 

         José Fortunati,
          Prefeito.
 

        Luiz Carlos Moreira,
         Secretário Municipal deTurismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.185, DE 3 DE JANEIRO DE
Inclui a efeméride Dia do Feirante noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 25 de agosto.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

Agosto

Dia 25Dia do Feirante.


          Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2012.
 

         José Fortunati,
          Prefeito.
 

        Luiz Carlos Moreira,
         Secretário Municipal deTurismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 11.185, DE 3 DE JANEIRO DE
Inclui a efeméride Dia do Feirante noAnexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário deDatas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre eorganiza e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, nodia 25 de agosto.

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 

           Art. 1º Fica incluída no Anexo àLei nº10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguirdescrita:
 

Agosto

Dia 25Dia do Feirante.


          Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3de janeiro de 2012.
 

         José Fortunati,
          Prefeito.
 

        Luiz Carlos Moreira,
         Secretário Municipal deTurismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.