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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Decreto nº 11.187

Cria, na administração municipal, o ComitêExecutivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas de InformaçõesGeográficas - SIGPOA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94,inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade da Administração Municipal adotar sistema que possibilitea integração das informações disponíveis;

Considerando a necessidade de se utilizar uma base cartográfica única no município;

Considerando a importância de possibilitar o acesso e o cruzamento dasinformaçõesdisponíveis sobre Porto Alegre;

Considerando a importância de integrar as informações municipais, sobreAlegre, com as informações disponíveis de outras esferas governamentais, bem como dainiciativa privada,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, oComitê Executivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas deInformaçõesGeográficas sobre Porto Alegre - SIGPOA.

Art. 2º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento, queserácoordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento, terá a seguinte composição:

I - Secretário do Planejamento;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Obras e Viação;
IV - Secretário dos Transportes;
V - Secretário da Indústria e Comércio;
VI - Secretário da Saúde;
VII - Diretor Geral do DMAE;
VIII - Diretor do DEP;
IX - Diretor Presidente da PROCEMPA;

Art. 3º - São funções do Comitê Executivo de Geoprocessamento:

I - negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros junto aos órgãosmunicipais;
II -auditar os trabalhos desenvolvidos;
III - avaliar as iniciativas dos orgãos municipais em Geoprocessamento;
IV - elaborar seu Regimento Interno;

Art. 4º - Fica o Comitê Executivo de Geoprocessamentocom o encargode formar uma Equipe de Planejamento, que tenha na composição representantes de cada umdos orgãos que o compõe, bem como designar o Coordenador-Geral desta Equipe.

Parágrafo Único: Os representantes indicados pelos orgãos para comporemPlanejamento deverão:

I - ter bom conhecimento das informações utilizadas pelos orgãos;
II - conhecer as normas, padrões e codificações utilizadas;
III - ter disponibilidade de tempo;

Art. 5º - São funções da Equipe de Planejamento:

I - definir normas e padrões a serem adotados no desenvolvimento do SIGPOA;
II - definir normas e padrões para serviços topográficos executados ou contratados;
III - planejar o desenvolvimento dos trabalhos para a montagem da base cartográfica;
IV - acompanhar a montagem da base cartográfica

Art. 6º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento diretamente, ouatravés da Equipe de Planejamento, constituirá uma Equipe de Execução.

Parágrafo Único: A Equipe de Execução será formada por funcionários cedidos pelosórgãos do Município, com interesse na montagem da base cartográfica, devendo estardedicados integralmente nesta atividade pelo período necessário a montagem

Art. 7º - Caberá a Equipe de Execução desenvolver atividades deentrada de dados para a montagem da base cartográfica do Município.

Art. 8º - A partir da publicação deste Decreto, todasasiniciativas municipais em Geoprocessamento deverão ser submetidas à apreciação doComitê Executivo, a fim de garantir total integração dos investimentos domunicípio aoSIGPOA.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 1995

Tarso Genro
Prefeito

Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se

Raul Pont
Secretário do Governo Municipal

Publicado no DOPA de 03.01.1995

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Decreto nº 11.187

Cria, na administração municipal, o ComitêExecutivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas de InformaçõesGeográficas - SIGPOA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94,inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade da Administração Municipal adotar sistema que possibilitea integração das informações disponíveis;

Considerando a necessidade de se utilizar uma base cartográfica única no município;

Considerando a importância de possibilitar o acesso e o cruzamento dasinformaçõesdisponíveis sobre Porto Alegre;

Considerando a importância de integrar as informações municipais, sobreAlegre, com as informações disponíveis de outras esferas governamentais, bem como dainiciativa privada,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, oComitê Executivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas deInformaçõesGeográficas sobre Porto Alegre - SIGPOA.

Art. 2º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento, queserácoordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento, terá a seguinte composição:

I - Secretário do Planejamento;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Obras e Viação;
IV - Secretário dos Transportes;
V - Secretário da Indústria e Comércio;
VI - Secretário da Saúde;
VII - Diretor Geral do DMAE;
VIII - Diretor do DEP;
IX - Diretor Presidente da PROCEMPA;

Art. 3º - São funções do Comitê Executivo de Geoprocessamento:

I - negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros junto aos órgãosmunicipais;
II -auditar os trabalhos desenvolvidos;
III - avaliar as iniciativas dos orgãos municipais em Geoprocessamento;
IV - elaborar seu Regimento Interno;

Art. 4º - Fica o Comitê Executivo de Geoprocessamentocom o encargode formar uma Equipe de Planejamento, que tenha na composição representantes de cada umdos orgãos que o compõe, bem como designar o Coordenador-Geral desta Equipe.

Parágrafo Único: Os representantes indicados pelos orgãos para comporemPlanejamento deverão:

I - ter bom conhecimento das informações utilizadas pelos orgãos;
II - conhecer as normas, padrões e codificações utilizadas;
III - ter disponibilidade de tempo;

Art. 5º - São funções da Equipe de Planejamento:

I - definir normas e padrões a serem adotados no desenvolvimento do SIGPOA;
II - definir normas e padrões para serviços topográficos executados ou contratados;
III - planejar o desenvolvimento dos trabalhos para a montagem da base cartográfica;
IV - acompanhar a montagem da base cartográfica

Art. 6º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento diretamente, ouatravés da Equipe de Planejamento, constituirá uma Equipe de Execução.

Parágrafo Único: A Equipe de Execução será formada por funcionários cedidos pelosórgãos do Município, com interesse na montagem da base cartográfica, devendo estardedicados integralmente nesta atividade pelo período necessário a montagem

Art. 7º - Caberá a Equipe de Execução desenvolver atividades deentrada de dados para a montagem da base cartográfica do Município.

Art. 8º - A partir da publicação deste Decreto, todasasiniciativas municipais em Geoprocessamento deverão ser submetidas à apreciação doComitê Executivo, a fim de garantir total integração dos investimentos domunicípio aoSIGPOA.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 1995

Tarso Genro
Prefeito

Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se

Raul Pont
Secretário do Governo Municipal

Publicado no DOPA de 03.01.1995

SIREL

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Decreto nº 11.187

Cria, na administração municipal, o ComitêExecutivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas de InformaçõesGeográficas - SIGPOA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94,inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade da Administração Municipal adotar sistema que possibilitea integração das informações disponíveis;

Considerando a necessidade de se utilizar uma base cartográfica única no município;

Considerando a importância de possibilitar o acesso e o cruzamento dasinformaçõesdisponíveis sobre Porto Alegre;

Considerando a importância de integrar as informações municipais, sobreAlegre, com as informações disponíveis de outras esferas governamentais, bem como dainiciativa privada,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, oComitê Executivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas deInformaçõesGeográficas sobre Porto Alegre - SIGPOA.

Art. 2º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento, queserácoordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento, terá a seguinte composição:

I - Secretário do Planejamento;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Obras e Viação;
IV - Secretário dos Transportes;
V - Secretário da Indústria e Comércio;
VI - Secretário da Saúde;
VII - Diretor Geral do DMAE;
VIII - Diretor do DEP;
IX - Diretor Presidente da PROCEMPA;

Art. 3º - São funções do Comitê Executivo de Geoprocessamento:

I - negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros junto aos órgãosmunicipais;
II -auditar os trabalhos desenvolvidos;
III - avaliar as iniciativas dos orgãos municipais em Geoprocessamento;
IV - elaborar seu Regimento Interno;

Art. 4º - Fica o Comitê Executivo de Geoprocessamentocom o encargode formar uma Equipe de Planejamento, que tenha na composição representantes de cada umdos orgãos que o compõe, bem como designar o Coordenador-Geral desta Equipe.

Parágrafo Único: Os representantes indicados pelos orgãos para comporemPlanejamento deverão:

I - ter bom conhecimento das informações utilizadas pelos orgãos;
II - conhecer as normas, padrões e codificações utilizadas;
III - ter disponibilidade de tempo;

Art. 5º - São funções da Equipe de Planejamento:

I - definir normas e padrões a serem adotados no desenvolvimento do SIGPOA;
II - definir normas e padrões para serviços topográficos executados ou contratados;
III - planejar o desenvolvimento dos trabalhos para a montagem da base cartográfica;
IV - acompanhar a montagem da base cartográfica

Art. 6º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento diretamente, ouatravés da Equipe de Planejamento, constituirá uma Equipe de Execução.

Parágrafo Único: A Equipe de Execução será formada por funcionários cedidos pelosórgãos do Município, com interesse na montagem da base cartográfica, devendo estardedicados integralmente nesta atividade pelo período necessário a montagem

Art. 7º - Caberá a Equipe de Execução desenvolver atividades deentrada de dados para a montagem da base cartográfica do Município.

Art. 8º - A partir da publicação deste Decreto, todasasiniciativas municipais em Geoprocessamento deverão ser submetidas à apreciação doComitê Executivo, a fim de garantir total integração dos investimentos domunicípio aoSIGPOA.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 1995

Tarso Genro
Prefeito

Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se

Raul Pont
Secretário do Governo Municipal

Publicado no DOPA de 03.01.1995