| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Decreto nº 11.187
| Cria, na administração municipal, o ComitêExecutivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas de InformaçõesGeográficas - SIGPOA |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94,inciso IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade da Administração Municipal adotar sistema que possibilitea integração das informações disponíveis;
Considerando a necessidade de se utilizar uma base cartográfica única no município;
Considerando a importância de possibilitar o acesso e o cruzamento dasinformaçõesdisponíveis sobre Porto Alegre;
Considerando a importância de integrar as informações municipais, sobreAlegre, com as informações disponíveis de outras esferas governamentais, bem como dainiciativa privada,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, oComitê Executivo de Geoprocessamento, objetivando desenvolver Sistemas deInformaçõesGeográficas sobre Porto Alegre - SIGPOA.
Art. 2º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento, queserácoordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento, terá a seguinte composição:
I - Secretário do Planejamento;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Obras e Viação;
IV - Secretário dos Transportes;
V - Secretário da Indústria e Comércio;
VI - Secretário da Saúde;
VII - Diretor Geral do DMAE;
VIII - Diretor do DEP;
IX - Diretor Presidente da PROCEMPA;
Art. 3º - São funções do Comitê Executivo de Geoprocessamento:
I - negociar a obtenção de recursos humanos e financeiros junto aos órgãosmunicipais;
II -auditar os trabalhos desenvolvidos;
III - avaliar as iniciativas dos orgãos municipais em Geoprocessamento;
IV - elaborar seu Regimento Interno;
Art. 4º - Fica o Comitê Executivo de Geoprocessamentocom o encargode formar uma Equipe de Planejamento, que tenha na composição representantes de cada umdos orgãos que o compõe, bem como designar o Coordenador-Geral desta Equipe.
Parágrafo Único: Os representantes indicados pelos orgãos para comporemPlanejamento deverão:
I - ter bom conhecimento das informações utilizadas pelos orgãos;
II - conhecer as normas, padrões e codificações utilizadas;
III - ter disponibilidade de tempo;
Art. 5º - São funções da Equipe de Planejamento:
I - definir normas e padrões a serem adotados no desenvolvimento do SIGPOA;
II - definir normas e padrões para serviços topográficos executados ou contratados;
III - planejar o desenvolvimento dos trabalhos para a montagem da base cartográfica;
IV - acompanhar a montagem da base cartográfica
Art. 6º - O Comitê Executivo de Geoprocessamento diretamente, ouatravés da Equipe de Planejamento, constituirá uma Equipe de Execução.
Parágrafo Único: A Equipe de Execução será formada por funcionários cedidos pelosórgãos do Município, com interesse na montagem da base cartográfica, devendo estardedicados integralmente nesta atividade pelo período necessário a montagem
Art. 7º - Caberá a Equipe de Execução desenvolver atividades deentrada de dados para a montagem da base cartográfica do Município.
Art. 8º - A partir da publicação deste Decreto, todasasiniciativas municipais em Geoprocessamento deverão ser submetidas à apreciação doComitê Executivo, a fim de garantir total integração dos investimentos domunicípio aoSIGPOA.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de janeiro de 1995
Tarso Genro
Prefeito
Estilac Xavier
Secretário Municipal de Obras e Viação
Registre-se e publique-se
Raul Pont
Secretário do Governo Municipal
Publicado no DOPA de 03.01.1995