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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.190, DE 4 DE JANEIRO DE
Altera o caput do art. 71 da Leinº6.309, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dosFuncionários da Administração Centralizada do Município, dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores,incluindo a Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências no rolde órgãos para cujos funcionários é estabelecida uma gratificaçãocorrespondente a 110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial dorespectivo cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
 

       Art. 1º Fica alterado o caput doart.71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,conforme segue:
 

       “Art. 71. Os funcionários lotadosexercício na Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências, noHospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiros do Sul e BomJesus, Hospitais e Pronto- Atendimentos que vierem a ser criados pelo Municípiode Porto Alegre ou que passem à responsabilidade gerencial desse, em decorrênciada municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial do respectivo cargo,sobrea qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.” (NR)
 

       Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de janeiro de 2012.
 

       José Fortunati,
        Prefeito.
 

       Sônia Vaz Pinto,
        Secretária Municipal deAdministração.
 

       Carlos Henrique Casartelli,
        Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.190, DE 4 DE JANEIRO DE
Altera o caput do art. 71 da Leinº6.309, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dosFuncionários da Administração Centralizada do Município, dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores,incluindo a Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências no rolde órgãos para cujos funcionários é estabelecida uma gratificaçãocorrespondente a 110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial dorespectivo cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
 

       Art. 1º Fica alterado o caput doart.71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,conforme segue:
 

       “Art. 71. Os funcionários lotadosexercício na Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências, noHospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiros do Sul e BomJesus, Hospitais e Pronto- Atendimentos que vierem a ser criados pelo Municípiode Porto Alegre ou que passem à responsabilidade gerencial desse, em decorrênciada municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial do respectivo cargo,sobrea qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.” (NR)
 

       Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de janeiro de 2012.
 

       José Fortunati,
        Prefeito.
 

       Sônia Vaz Pinto,
        Secretária Municipal deAdministração.
 

       Carlos Henrique Casartelli,
        Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 11.190, DE 4 DE JANEIRO DE
Altera o caput do art. 71 da Leinº6.309, de 28 de dezembro de 1988 – que estabelece o Plano de Carreira dosFuncionários da Administração Centralizada do Município, dispõe sobre oPlano de Pagamento e dá outras providências –, e alterações posteriores,incluindo a Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências no rolde órgãos para cujos funcionários é estabelecida uma gratificaçãocorrespondente a 110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial dorespectivo cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:
 

       Art. 1º Fica alterado o caput doart.71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,conforme segue:
 

       “Art. 71. Os funcionários lotadosexercício na Coordenadoria- Geral do Sistema Municipal das Urgências, noHospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiros do Sul e BomJesus, Hospitais e Pronto- Atendimentos que vierem a ser criados pelo Municípiode Porto Alegre ou que passem à responsabilidade gerencial desse, em decorrênciada municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial do respectivo cargo,sobrea qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.” (NR)
 

       Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de janeiro de 2012.
 

       José Fortunati,
        Prefeito.
 

       Sônia Vaz Pinto,
        Secretária Municipal deAdministração.
 

       Carlos Henrique Casartelli,
        Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.