
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.205, DE 16 DE JANEIRO DE2012.
| Cria 2 (dois) cargos em comissãodeSupervisor Parlamentar de Bancada, 1 (um) cargo em comissão de AssessorParlamentar de Bancada e 2 (dois) cargos em comissão de AssistenteParlamentar de Bancada no Quadro de Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no QuadrodeCargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº5.811,de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, os cargos em comissãoaseguir descritos:
1 – FUNÇÃO GERAL
| NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 2 | Supervisor Parlamentar de Bancada | 2.1.1.7 |
2 – FUNÇÃO ESPECÍFICA
| NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 1 | Assessor Parlamentar de Bancada | 2.1.2.7 |
| 2 | Assistente Parlamentar de Bancada | 2.1.2.6 |
Art. 2º A despesa decorrente daaplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de janeiro de 2012.
Mauro Zacher,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.