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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.206, DE 16 DE JANEIRO DE2012.

Inclui inc. XXII no art. 1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000 – que atribui verba de representação aoscargos que menciona e dá outras providências –, e alterações posteriores,atribuindo verba de representação para o cargo de Secretário Adjunto doGabinete de Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria bMunicipal deSaúde (SMS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
 

           Art. 1º Fica incluído inc. XXII no art.1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores,conforme segue:
 

           “Art. 1º.....................................................................................
...................................................................................................
 

           XXII – Secretário Adjunto, do Gabinetede Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”(NR)
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 


            Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 11.206, DE 16 DE JANEIRO DE2012.

Inclui inc. XXII no art. 1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000 – que atribui verba de representação aoscargos que menciona e dá outras providências –, e alterações posteriores,atribuindo verba de representação para o cargo de Secretário Adjunto doGabinete de Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria bMunicipal deSaúde (SMS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
 

           Art. 1º Fica incluído inc. XXII no art.1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores,conforme segue:
 

           “Art. 1º.....................................................................................
...................................................................................................
 

           XXII – Secretário Adjunto, do Gabinetede Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”(NR)
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 


            Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 11.206, DE 16 DE JANEIRO DE2012.

Inclui inc. XXII no art. 1º da Lei nº8.689, de 28 de dezembro de 2000 – que atribui verba de representação aoscargos que menciona e dá outras providências –, e alterações posteriores,atribuindo verba de representação para o cargo de Secretário Adjunto doGabinete de Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria bMunicipal deSaúde (SMS).

 

            O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
            Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
 

           Art. 1º Fica incluído inc. XXII no art.1º da Lei nº 8.689, de 28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores,conforme segue:
 

           “Art. 1º.....................................................................................
...................................................................................................
 

           XXII – Secretário Adjunto, do Gabinetede Assuntos de Gestão em Saúde (GAGS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”(NR)
 

           Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 


            Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,16 de janeiro de 2012.
 

           Mauro Zacher,
            Prefeito, emexercício.
 

           Sônia Vaz Pinto,
            SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.