
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 11.207, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
| Altera o inc. XI do § 1º do art. 1º e o § 6º do art. 10 daResolução nº 1.367, de 2 de janeiro de 1998 – que reorganiza os serviçosadministrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências–, e alterações posteriores, e o art. 20 e o Anexo da Lei nº 5.811, de 8 dedezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos eFunções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, ealterações posteriores, alterando a denominação do Controle Interno paraAssessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas, extinguindoafunção gratificada de Chefe do Controle Interno e criando a funçãogratificada de Chefe da Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamentode Contas, revoga a Resolução de Mesa nº 231, de 23 de maio de 2001, e dáoutras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. XI do § 1º do art. 1º daResolução nº 1.367, de 2 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, conformesegue:
“Art. 1º.....................................................................................
§ 1º...........................................................................................
...................................................................................................
XI –Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Ficaalterado o § 6º do art. 10 da Resolução nº 1.367, de 1998, e alteraçõesposteriores, conforme segue:
“Art. 10.....................................................................................
...................................................................................................
§ 6º Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento deContas:
I – prestar assessoria quanto ao acompanhamento de gestãodos contratos de fornecimento de material e de prestação de serviços e obras,com entidades públicas e privadas;
II – prestar assessoria e sugerir medidas que objetivemaperfeiçoamentos no âmbito das contratações, bem como implementar avaliações eacompanhamentos quanto à qualidade de materiais adquiridos e de serviçoscontratados, ao realinhamento de preços e à compatibilidade com o preço demercado;
III – elaborar relatórios destinados à Mesa Diretora,aopresidente, à Procuradoria-Geral, ao diretor-geral e aos demais diretores,sempre que solicitados;
IV – acompanhar o Diário Eletrônico do Tribunal de Contas doEstado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e, em caso de haver publicações relativas àCâmara Municipal de Porto Alegre, informar a Diretoria-Geral;
V – instalar o certificado digital do Tribunal de Contas doEstado (TCE-net) para o funcionamento da Base de Legislação Municipal (BLM), doSistema para Controle de Obras Públicas (Siscop) e do Sistema Informatizado deAuditoria de Pessoal (Siapes), sendo a entrega e a observância dos prazosderesponsabilidade do operador de cada sistema;
VI – receber e encaminhar as informações solicitadas peloTCE-RS e pela Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre;
VII – encaminhar à Diretoria-Geral, para publicação noDiário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), os documentos pertinentes àproposta de utilização de veículos cadastrados para uso nas atividadesparlamentares dos vereadores;
VIII – realizar a verificação periódica de hodômetrosdosveículos especificados pelos vereadores para indenização em decorrência deem atividades parlamentares, conforme legislação pertinente;
IX – prestar assessoria e aconselhamento técnico deprovidências acauteladoras, sempre que houver indícios ou constatação deirregularidades na Câmara Municipal de Porto Alegre; e
X – executar outras funções correlatas.” (NR)
Art. 3º Fica extinta, no Quadro dos Cargos em ComissãoFunções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de1986, e alterações posteriores, a função gratificada a seguir descrita:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 – FUNÇÃO GERAL
| NÚMERO DE FUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 1 | Chefe do Controle Interno | 2.2.1.5 |
Parágrafoúnico. Ficam extintas, no Anexo à Lei nº 5.811, de 1986, e alteraçõesposteriores, as especificações da função gratificada de Chefe do ControleInterno.
Art. 4º Fica criada, no Quadro dos Cargos em ComissãoeFunções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 1986, ealterações posteriores, a função gratificada a seguir descrita:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 – FUNÇÃO GERAL
| NÚMERO DE FUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| 1 | Chefe da Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas | 2.2.1.6 |
Parágrafo único. As especificações da função gratificadacriada no caput deste artigo, definidas no Anexo desta Lei, ficam incluídas noAnexo da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 231, de 23 demaio de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de
Mauro Zacher,
Prefeito, emexercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO À LEI Nº 11.207.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS E ACOMPANHAMENTO DE CONTAS
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar os trabalhosda Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas; cumprir ecumprir as determinações superiores e as disposições e as funções referentes àAssessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas; e prestarassessoramento ao presidente, à Mesa, ao diretor-geral e aos demais diretores,emitindo parecer, quando solicitado;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar ostrabalhos da Assessoria de Gestão de Contratos e Acompanhamento de Contas,supervisionando a eficiência de aspectos operacionais relativos à execuçãotarefas e à eficácia dos resultados gerais do trabalho da Assessoria de Gestãode Contratos e Acompanhamento de Contas, tendo como referencial a busca daeficiência e como parâmetro a consecução dos seus objetivos, representadosconjunto de suas funções, especificadas na Resolução nº 1.367, de 1998, ealterações posteriores; determinar os procedimentos necessários à apuraçãofatos, em caso de tomar ciência de irregularidades ou ilegalidades; coordenartrabalhos de acompanhamento de contas; comunicar a ocorrência de anormalidadesno serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; elaborar a escala deférias dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório dasatividades desenvolvidas pelo órgão de Assessoria de Gestão de Contratos eAcompanhamento de Contas; e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário:30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação deserviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) serfuncionário estável da Câmara Municipal;
b) gozar de boa reputação ética e profissional;
c) possuir conhecimentos específicos do objeto a seracompanhado;
d) não possuir, em seus registros funcionais, puniçõesdecorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualqueresferade Governo;
e) não haver sido responsabilizado por irregularidadesao Tribunal de Contas da União ou junto a Tribunais de Contas de Estado, doDistrito Federal ou de município; e
f) não haver sido condenado, em processo criminal, porcrimes contra a administração pública, capitulados no Título XI, CapítuloI, doDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro –, ealterações posteriores, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e alteraçõesposteriores, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e alterações posteriores.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do presidente daCâmaraMunicipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.”(NR)