LEI Nº 11.208 DE 24 DE JANEIRO DE | Cria, na Secretaria Municipal deCoordenação Política e Governança Local (SMGL), 2 (duas) funçõesgratificadas de Responsável por Turno (1.1.1.3). |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na SecretariaMunicipal de Coordenação Política e Governança Local (SMGL), 2 (duas) funçõesgratificadas de Responsável por Turno (1.1.1.3), que passam a integrar a letra cdo Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A alteração estrutural dadecorrente desta Lei será regulamentada por meio de decreto, no prazo 60(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de janeiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.